O projeto em discussão regula a falência, concordata preventiva e recuperação das empresas que exercem atividade econômica regida pelas leis comerciais. O texto prevê um prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90, para que credores e empresas entrem em acordo. A falência da empresa só seria decretada após esse período. O governo, no entanto, quer que o prazo para a decretação da falência seja ampliado para 270 dias.
A mudança na lei foi requisitada pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) no último acordo firmado com o governo, em setembro do ano passado. Na ocasião, gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, a instituição financeira liberou ao país um empréstimo de US$ 30 bilhões.
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