Economia Titulo Decisão inédita
Justiça isenta aposentada de pagar INSS

Em Assis, no Interior, juiz reconheceu que esse tipo de contribuição não impacta benefício

Caio Prates
Do Portal Previdência Total
22/07/2017 | 07:14
Compartilhar notícia


Em decisão inédita, a Justiça declarou a inexigibilidade das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários e rendimentos de trabalhadora aposentada, enquanto permanecer o vínculo laboral submetido ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social).

O juiz federal Luciano Tertuliano da Silva, titular do Juizado Especial Federal Cível de Assis, no Interior, condenou a União a restituir à autora o valor de R$ 42.634,48, atualizado monetariamente, referente às contribuições descontadas da remuneração da trabalhadora aposentada nos últimos cinco anos que antecederam ao ajuizamento da ação.

O advogado especialista em Direito Previdenciário João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, ressalta que, apesar de ser decisão em primeira instância, e caber recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), representa o reconhecimento de que não deve ser obrigatória a contribuição previdenciária para os aposentados que retornam ao mercado de trabalho. “A posição do juiz demonstra que o princípio contributivo-retributivo da Previdência, previsto em nossa Constituição Federal, não está sendo levado em consideração. Atualmente, o aposentado que continua na ativa apenas contribui ao INSS e não consegue nenhum tipo de retribuição, de revisão do valor atual do benefício”, diz.

Para o juiz, a cobrança da contribuição não deveria ser obrigatória, uma vez que ao permanecer trabalhando e contribuindo para o RGPS, depois de obter a aposentação, o INSS não concede garantias mínimas hábeis a assegurar proteção em relação à sua atual situação empregatícia.Ele determinou à empregadora da aposentada que, a partir da intimação, deposite em conta judicial os valores que viessem a ser descontados sobre a folha de salários e rendimentos da autora, a título de contribuição previdenciária, até o trânsito em julgado da sentença.

“É um passo importante, mas é apenas o primeiro. Isso porque é uma decisão de primeira instância e não vincula os outros juízes a decidirem o mesmo. Entretanto, sinaliza nova maneira de a Justiça olhar para estes casos”, salienta Badari. 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;