Política Titulo Irregularidade
Maranhão vira réu por suspeita de superfaturar obra de creche

MP de Rio Grande aponta que custo está pelo menos duas vezes maior do que necessário

Por Felipe Siqueira
Especial para o Diário
05/02/2017 | 07:00
Compartilhar notícia
Celso Luiz 1/1/17


O prefeito de Rio Grande da Serra, Gabriel Maranhão (PSDB), se tornou réu na Justiça por suspeita de superfaturar obra de creche na Vila São João.

De acordo com ação civil pública proposta pelo Ministério Público e aceita pela juíza do município, Juliana Moraes Corregiari Bei, a CEP – Construções e Projetos Ltda, vencedora da licitação, não apresentou plano executivo detalhado do projeto. Além disso, planilhas do cronograma do empreendimento sugerem superfaturamento.

A empresa venceu a concorrência pública ao oferecer o preço de R$ 2 milhões. No edital, o projeto estava orçado em R$ 2,44 milhões. Entretanto, nas contas do MP, ambos os valores estão acima do praticado no mercado.

Em comparação feita com o preço referência da Caixa Econômica Federal – que disponibiliza base de cálculo para obras públicas –, o custo da estrutura é o dobro do necessário. Enquanto a tabela de referência aponta que para construção de uma creche deste porte seriam necessários R$ 1.571,71 pelo metro quadrado, a Prefeitura de Rio Grande da Serra aceitou pagar R$ 3.227,29.

“A planilha quantitativa de serviços contém indícios de superfaturamento, como a previsão 130 furos para estruturação de muros ao fundo terreno, ao custo de R$ 318,4 mil, sendo que o terreno mede apenas 10,5 metros, a colocação de 80 estacas tipo hélice (...) ao custo de R$ 111 mil, a colocação de bancada de granito ao preço de R$ 1.120,76 por metro quadrado e a colocação de bacias sanitárias no valor unitário de cerca de R$ 600”, denunciou o MP.

A juíza já apontou erro do governo de Gabriel Maranhão no que se refere aos projetos básico e executivo para obra, etapas obrigatórias em licitação. Em resposta ao MP, a Prefeitura informou que “estudos ainda seriam realizados”. “Deixando claro que não elaborou projeto básico, infringindo o disposto do artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações)”, diz a juíza.

A magistrada concedeu liminar, a pedido da Promotoria local, para suspender a execução da obra e intimou o prefeito para se explicar. Além de Maranhão, a Prefeitura e a CEP são rés. A estrutura teria três pavimentos, com elevador e área de 562 metros quadrados.

O chefe do Paço afirmou ao Diário que a denúncia foi enviada ao MP no período de campanha pelos opositores de sua candidatura do ano passado. “É uma falsa denúncia, sem fundamentos. Estamos respondendo com muita clareza e com tranquilidade”, assegurou o prefeito. “O projeto foi muito bem elaborado, seguindo preços oficiais”, completou.

Sobre a diferença dos preços no metro quadrado, Maranhão também contestou os cálculos da Promotoria.“Pegou-se um orçamento e não se preocupou em verificar que os valores são uma composição de preços da Cpos (Companhia Paulista de Obras e Serviços)”, defendeu o tucano. 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;