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Liminar anula parecer contrário a Auricchio

Juiz da 7ª Vara da Fazenda de São Paulo argumenta falta de ampla defesa e suspende rejeição às contas

Por Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
04/07/2015 | 07:00
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Nario Barbosa 9/10/14


O juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar e anulou o parecer do TCE (Tribunal de Contas do Estado) contrário à contabilidade de 2012 da Prefeitura de São Caetano, último ano de gestão de José Auricchio Júnior (PTB).

O magistrado aceitou tese da defesa do petebista de que não houve amplo direito de defesa por parte da Corte ao analisar as contas da administração de São Caetano.

Advogado de Auricchio, Igor Sant’Anna Tamasauskas afirmou que, com a liminar, a Câmara de São Caetano fica impedida de votar o parecer do TCE. A análise, por parte do plenário da Casa, estava marcada para o dia 18 de agosto, na volta do recesso. A Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo já tinha se manifestado contra a decisão do TCE em reprovar as contas de Auricchio.

“O Judiciário colocou ordem no processo. Com essa tutela antecipada (termo jurídico de liminar), não há mais o que a Câmara analisar”, pontuou Tamasauskas.

No pedido de liminar, a defesa de Auricchio sustentou que os conselheiros do TCE não notificaram o ex-prefeito da data do julgamento das contas nem abriram espaço para sustentação oral, contrariando o inciso 5º, do artigo 208, do regimento interno da Corte.

“Não há nos autos qualquer comprovante da notificação da data de sessão de julgamento, permitindo-se concluir nesta fase sumária cognitiva que o ora autor não foi regularmente notificado para a pretendida sustentação oral”, escreveu Migliano Neto, em seu despacho.

Auricchio não foi localizado para comentar o assunto.


SEMELHANÇAS
Tamasauskas citou situações idênticas entre os casos de Auricchio e do ex-prefeito de Mauá Oswaldo Dias (PT), em 2008 – ele também era advogado do petista.

À ocasião, Oswaldo tentava retornar ao Paço e buscava reverter na Câmara parecer contrário do TCE às suas contas de 2004.

Às vésperas da sessão no Legislativo que iria apreciar a decisão da Corte, o petista conquistou liminar semelhante, alegando falta de defesa no TCE. Presidente da Casa à época, Alberto Betão Pereira Justino (PTdoB) alegou não ter sido notificado oficialmente e deu continuidade aos trabalhos. A Câmara manteve o parecer, porém, a sessão foi anulada na Justiça, a pedido de Oswaldo. O petista concorreu normalmente à Prefeitura em 2008 e venceu Chiquinho do Zaíra (PTdoB) no segundo turno. 




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