Nacional Titulo
Ex-marido vai ter que pagar indenização por trabalho doméstico
Do Diário OnLine
30/09/2003 | 09:43
Compartilhar notícia


Uma dona-de-casa de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, vai receber indenização de R$ 3,6 mil pelos serviços prestados ao ex-marido. A mulher alegou ter convivido com o aposentado de 1972 a 1982, com quem teve dois filhos. Durante os dez anos, não exerceu atividade remunerada porque prestava serviços domésticos, na condição de dona de casa.

Assim, em razão da idade avançada, hoje ela não teria agora condições físicas para exercer qualquer profissão e pediu a condenação do ex-companheiro ao pagamento de, pelo menos, um salário mínimo mensal, até o fim da vida.

A decisão unânime dos ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modifica o entendimento anterior da justiça fluminense. De acordo com o relator do recurso proposto pela defesa da mulher, ministro Barros Monteiro, a jurisprudência no STJ "é pacífica no sentido de que são indenizáveis os serviços domésticos prestados pela companheira durante o período de vida em comum".

A juíza de primeira instância, em Duque de Caxias, julgou o pedido improcedente. A defesa da mulher apelou. O tribunal considerou destaque dado na sentença quanto ao tempo transcorrido entre a extinção do concubinato e a data a proposição da ação de indenização --mais de dez anos.

Para o relator, a compensação dada pelo ex-companheiro durante o período de vida em comum "não passa de simples conjetura ou presunção". Dessa forma, o relator acolheu, em parte, o recurso da mulher e fixou a indenização em R$ 3,6 mil, a serem pagos em 30 parcelas mensais.

Com informações do site do STJ




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;