Economia Titulo Imposto de Renda
Receita aperta cerco contra médicos na declaração do IR

Profissionais liberais terão de fornecer
mensalmente dados com CPFs dos clientes

Por Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
24/02/2015 | 07:18
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Celso Luiz/DGABC


A Receita Federal está apertando o cerco da fiscalização aos médicos, psicólogos, dentistas e fonoaudiólogos, a fim de melhorar o cruzamento de dados com as informações passadas pelos contribuintes na declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física).

Os profissionais liberais terão de fornecer, já no Carnê- Leão (entregue mensalmente) de janeiro, que vence dia 27, sexta-feira, os CPFs dos pacientes e discriminar os valores recebidos. “Antes isso não existia e havia o risco de o contribuinte cair na malha fina, caso os valores (das despesas médicas) fossem muito altos”, afirma o consultor tributário Antonio Teixeira, da IOB Folhamatic/Sage.

Até o ano passado, os médicos sem vínculo empregatício (que não trabalham subordinados a uma empresa) passavam apenas o valor total recebido mensalmente, sem ter de relatar o CPF dos pacientes. “Vai ser bom para o contribuinte e também para o médico, que vai mostrar para quem ele prestou os serviços”, afirma Francisco Arrighi, da Fradema Consultores Tributários.

Teixeira explica que isso vai impactar apenas na declaração do IRPF do ano que vem. Ele acrescenta que empresas como clínicas, hospitais e companhias de convênios já fornecem desde 2011 ao Fisco as informações detalhadas por meio do Dmed (Declaração de Serviços Médicos de Saúde).

INOVAÇÕES - Uma das novidades trazidas para o IRPF deste ano é que é possível fazer a declaração on-line, ou seja, os dados ficam armazenados na ‘nuvem’ dos servidores da Receita e, assim, não há o risco de se perder os dados se o computador de casa quebrar. No entanto, para isso, o contribuinte precisa ter certificado digital, o que custa em torno de R$ 150. “Só quem movimenta acima de R$ 10 milhões é obrigado a ter certificado digital, para os outros é facultativo”, diz o consultor da IOB Folhamatic/Sage.

Outra mudança é a necessidade de se constar, na hora de incluir dependente com idade a partir dos 16 anos, seu CPF. Até 2014, isso era exigido apenas se o dependente tivesse 18 anos ou mais. “Se o jovem não possui o documento, vai ter de providenciá-lo até o dia 30 de abril (prazo final da entrega), se não, seu responsável não conseguirá enviar a declaração, dá erro”, afirma Teixeira.

Outra mudança introduzida recentemente pela Receita foi o rascunho da declaração, aplicativo disponibilizado no site do órgão que possibilita ao contribuinte fazer a anotação de despesas e receitas, para se organizar e não correrem o risco de esquecer dessas informações. As pessoas têm até dia 1º para utilizar o aplicativo, já que, a partir do dia 2, é necessário importar os dados para o formulário. “Quando terminar a fase de entrega do documento, em abril, já é possível começar a fazer o rascunho para a declaração de 2016”, acrescentou Teixeira.

CRUZAMENTOS - Arrighi alerta que se deve ficar atento aos gastos com cartão de crédito e extratos bancários. Isso porque a Receita Federal pode cruzar as informações contidas na declaração do IRPF com os dados do cartão, por exemplo, e se ficar evidenciado que a pessoa tem despesa muito maior do que seu rendimento anual, cairá na malha fina. “A cada dia a Receita amplia a fiscalização”, diz. Ele assinala que a Nota Fiscal Paulista, do governo estadual, também deve servir nos próximos anos para o Fisco, embora ainda não haja esse cruzamento de dados.


Limite de isenção para envio do formulário subiu 4,5% neste ano

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano os contribuintes que receberam rendimentos tributários que somaram mais de R$ 26.816,55 ao longo de 2014. É 4,5% mais do que os R$ 25.661,70 exigidos como mínimo para o formulário do ano passado. Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, acima de R$ 40 mil também é obrigado a declarar. Neste caso, não houve mudança no valor limite exigido.

Também é obrigado a declarar: quem teve, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; realizou operações em bolsas de valores; obteve rendimento da atividade rural superior a R$ 134.082,40.  




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