Política Titulo Eleições
Internet reina na propaganda eleitoral

A partir de 6 de julho, candidatos nas eleições de outubro estarão livres para divulgar suas campanhas na rede mundial

Elaine Granconato
Do Diário do Grande ABC
03/05/2010 | 07:00
Compartilhar notícia


A partir do dia 6 de julho, estará dada a largada para a corrida eleitoral 2010. Candidatos à presidência da República, Senado e Câmaras de Deputados (federal e estadual) devem ficar atentos à Resolução 23.191/2009, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que dispõe sobre a propaganda. Neste pleito, a internet reina, praticamente, sem restrições.

Os candidatos têm o direito, inclusive, de pedir votos pela rede mundial de computadores. Outra evolução é que políticos e eleitores poderão fazer uso de blogs, redes sociais e mensageiros instantâneos para promover o seu candidato.

Para Luciano Santos, especialista em Direito Eleitoral, a resolução não mudou muita coisa. O que houve foi um espaço maior para utilizar a internet como ferramenta da propaganda eleitoral. "Além de democratizar o processo, trata-se de recurso prático e relativamente barato. O controle do conteúdo, porém, que é mais difícil", afirmou o advogado.

A avaliação é compartilhada por Alberto Rollo. "Agora com a internet pode fazer tudo, o que vejo como um problema", disse, ao apontar as dificuldades de identificar o internauta que ofender ou agredir para o direito de resposta do candidato.

O que realmente tem fundamento. Não haverá censura na Web. Na teoria, a manifestação do pensamento, por meio da internet, é livre, mas proíbe o anonimato durante a campanha e garante o direito de resposta. As retiradas do conteúdo ou do próprio site também estão previstas. O que, na prática, a Justiça Eleitoral irá analisar caso a caso os abusos.

A advogada Fátima Nieto acredita que a Justiça terá um olhar mais crítico. "Se não dá para impedir, então é melhor regular, inclusive com o direito de resposta", afirmou a especialista em Direito Eleitoral e Político, referindo-se à rede mundial de computadores.

Além do detalhamento das regras já previstas na Legislação Eleitoral (9.504/97) para a propaganda no rádio, na televisão e na mídia impressa, a resolução traz normas para a propaganda eleitoral na internet, após o dia 5 de julho (veja arte nesta página).

Outdoor - Internet à parte, Rollo lembrou que os showmícios continuam proibidos. Por isso, nem pensar em contratar aquela dupla sertaneja de sucesso.

E a advogada Fátima apontou a irregularidade na propaganda eleitoral por meio de outdoors - os candidatos ou coligações estarão sujeitos a multas de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, segundo o artigo 39, parágrafo 8º, da Lei Eleitoral.

A propaganda na mídia impressa, segundo Fátima, traz uma novidade. "Em jornal, o candidato poderá fazer até dez inserções", aponta.

Tanto a resolução quanto a legislação funcionam como espécie de manual do bom político-candidato para que não seja multado ou mesmo corra o risco de perder a candidatura.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;