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Fiat é multada em R$ 3 milhões
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10/03/2010 | 07:00
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O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) do Ministério da Justiça multou em R$ 3 milhões a montadora Fiat por problema nos veículos do modelo Stilo. Parecer técnico do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) constatou defeito no conjunto do cubo da roda dos carros deste modelo, que pode se romper e provocar a soltura da roda.

A multa, que é o maior valor previsto no Código de Defesa do Consumidor, foi aplicada porque a Fiat negou a existência do defeito e não realizou recall dos veículos, colocando em risco a segurança dos consumidores.

O processo administrativo contra a Fiat foi instalado pelo DPDC em junho de 2008. Segundo o Ministério da Justiça, foram noticiados cerca de 30 acidentes envolvendo desprendimento da roda entre 2007 e 2008, com carros fabricados entre 2004 e 2008. Dentre os casos analisados, oito tinham de indícios de defeito. Não houve, no entanto, acidentes envolvendo veículos com freios ABS.

A montadora, segundo o DPDC, se manifestou no processo 13 vezes, inclusive com a apresentação de laudos técnicos, e afirmou categoricamente que não havia defeito. Por isso, também se recusou a fazer recall. A montadora alegou que o desprendimento das rodas era consequência dos acidentes. Um grupo técnico do Ministério Público Estadual de São Paulo, IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) e Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) elaborou parecer apontando indícios de defeito, mas o laudo não foi conclusivo. Então, foi solicitado parecer do Denatran, responsável por controlar e fiscalizar o padrão de segurança dos veículos vendidos no mercado nacional.

O órgão concluiu que havia defeito de fabricação e indicou a necessidade de recall nos modelos Stilo fabricados após abril de 2004, com substituição dos cubos das rodas traseiras por cubos fabricados em aço forjado. O DPDC informou que ainda fará avaliação sobre a responsabilidade penal da empresa. Os proprietários do Stilo devem procurar imediatamente a empresa e, caso se sintam lesados, entrar em contato com os órgãos de defesa do consumidor para pedir a reparação de eventuais danos.




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