Economia Titulo Até 50 beneficiários
Planos coletivos terão portabilidade
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15/04/2009 | 07:00
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A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) lançou ontem, com a presença do ministro da Saúde, José Gomes Temporão, o guia para orientar os consumidores que poderão se beneficiar com as novas regras que entram em vigor hoje.

O diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, prometeu para o segundo semestre de 2010 estender a portabilidade para os planos coletivos por adesão (de sindicatos e associações de classe) com até 50 beneficiários, que ficaram de fora nesta primeira etapa.

Os planos coletivos com mais de 50 pessoas já desobrigam os consumidores a cumprir novamente prazos de carência que variam de 24 horas, para casos de emergência, até 300 dias, para partos. "Esse é o primeiro passo para estimular a competição e dar às pessoas o direito de optar por outra possibilidade", disse Temporão.

Os planos por adesão não foram incluídos por questão técnica, já que a ANS não possui todas as informações para poder compará-los por faixa de preço. "A qualificação do sistema de saúde suplementar estimula a concorrência e padrões de qualidade e eficiência", afirmou o ministro, acrescentando que a portabilidade faz parte do conjunto de metas do PAC ( Programa de Aceleração do Crescimento) da área da Saúde.

Para auxiliar o consumidor a encontrar planos compatíveis com o que já possui, a ANS disponibiliza a partir de hoje, por meio da internet, (www.ans.gov.br) o Guia de Planos de Saúde, um aplicativo online que tem cerca de 6.000 planos cadastrados para que o consumidor possa pesquisar e escolher o sistema que deseja contratar.

A partir de informações atuariais, a ANS dividiu os planos em cinco faixas de preço, simbolizadas de ‘$' a ‘$$$$$'. "Não quisemos especificar um valor porque a ideia é manter o guia atualizado, e os preços de comercialização oscilam com mais facilidade", explicou Santos.

O maior dilema enfrentado pelos diretores da agência foi definir se um paciente internado pode mudar de plano no meio da internação. Decidiram que não. O prazo de 60 dias para a troca passará a ser contado a partir da alta.

Ao consultar o guia, o usuário tem de ter em mãos o número de registro da operadora na ANS e o do plano na operadora.

Criada em 1998, Lei dos planos de saúde ainda é polêmica

A Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, também conhecida como ‘Lei dos Planos de Saúde', trouxe mudanças significativas para o setor, com uma maior padronização dos serviços. Por meio dela, introduziu-se no mercado de saúde suplementar o conceito de planos segmentados, mais flexíveis para o consumidor. Outro ponto importante da Lei dos Planos de Saúde foi definir de maneira mais clara os reajustes por faixa etária.

Porém, a grande polêmica causada pela lei foi a de que não estender seus direitos àqueles que já tinham planos de saúde quando de sua regulamentação. Como paliativo, criou-se um processo de transição, por meio do qual, quem possuísse plano anterior à lei poderia migrar para um novo plano, desfrutando de seus benefícios. Ocorre que os reajustes propostos eram muito elevados, na maioria dos casos.

A lei também afetou os idosos, que com o reajuste por faixa etária, ficaram sem cobertura, tendo de pagar taxas excessivas pelos serviços.




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