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Justiça reduz reajuste de plano de saúde de idosos

Após liminar, operadora diminui de 187% para 13% a correção

Pedro Souza
12/03/2013 | 07:00
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A Justiça de São Bernardo, por liminar, permitiu que um casal de idosos de 60 anos tivesse a correção da mensalidade do plano de saúde em 13%. Para a operadora, quando eles completaram 59 anos e mudaram de grupo de tarifação de beneficiário, teriam que arcar com reajuste de 187%.

O casal pagava R$ 761,15 pelo convênio. Mas a operadora subiu os preços nos boletos para R$ 2.189,84. Porém, após a liminar no Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo, a empresa diminuiu o valor para R$ 861,15, já em novo boleto.

Segundo a advogada do casal, Juliana Cerri, do Ochsenhofer Aleixo Advogados Associados, o caso ainda será julgado em aproximadamente 60 dias. "Mas me amparei em algumas decisões na região que eram bem parecidas com a minha causa."

Ela explicou que, no caso dos seus clientes, o contrato de adesão do plano de saúde não previa a correção. "Então me baseei no reajuste permitido pelas normas da ANS (Agência Nacional da Saúde Suplementar)."

Juliana destacou que a lei federal 9656/98, de planos de saúde, defende os seus clientes. Segundo o artigo 15 do texto, alterações nas mensalidades só poderão ocorrer caso estejam previstas, "no contrato inicial, as faixas etárias e os percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas". "Também prevê que é vedada a correção para consumidores com mais de 60 anos e que são beneficiários da operadora há mais de dez anos, caso dos meus clientes", completou.

O Estatuto do Idoso também foi utilizado na defesa, afirma Juliana. Essa lei proíbe qualquer reajuste para pessoas com mais de 60 anos.

A falta de uma cláusula que defina o aumento no contrato do casal foi primordial para a determinação.

A gerente geral econômico-financeira e atuarial dos produtos da ANS, Rosana Neves, diz, entretanto, que as normas da agência preveem liberdade para as operadoras corrigirem os valores dos planos.

Existem dez faixas etárias em que as empresas podem elevar os preços, sendo a última aos 59 anos. Mas tudo deve estar previsto no contrato. E as variações acumuladas entre a sétima e a décima faixa não podem ultrapassar o acumulado das faixas anteriores, ressalta Rosana. "Se identificar qualquer tipo de irregularidade, o usuário deve reclamar à ANS pelo telefone 0800-7019656", orienta.

Segundo ela, menos de 2% das reclamações na agência, procedentes ou não, são referentes a reajustes.

 

 

 

 




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