Política Titulo Recorrente
Câmara questiona serviços de Zona Azul

Wagner Rubinelli reclama de falta de emissão de nota fiscal pela concessionária Cellopark

Por Gustavo Pinchiaro
Do Diário do Grande ABC
19/04/2014 | 07:08
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Alvo recorrente de críticas de vereadores durante 2013, a atuação da concessionária do serviço de Zona Azul em Mauá, a empresa Cellopark, continua incomodando o Legislativo. Mais uma vez, o vereador Wagner Rubinelli (PT) questionou, por meio de requerimento de informações, o Executivo sobre a falta de emissão de notas fiscais para motoristas que estacionarem em vagas do sistema rotativo.

A cobrança do estacionamento rotativo em áreas comerciais da cidade é feita pelo sistema de parquímetros, equipamentos eletrônicos em que o usuário paga e apenas retira comprovante das horas que poderá permanecer com o carro na vaga. “Esse papel não é um comprovante de pagamento, muito menos nota fiscal”, alertou Rubinelli.

Para o vereador, a prática evita que o Paço tenha controle sobre o fluxo de clientes da companhia. Sem comprovante fiscal, a Cellopark poderia deixar de pagar as taxas do ISS (Imposto Sobre Serviços) e desfalcaria o Orçamento municipal. A companhia gerencia 2.927 vagas de Zona Azul distribuídas pelo município em três lotes. “Se a companhia está recolhendo o ISS, é preciso entregar a nota fiscal aos clientes. Já tem decisão no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que o sistema de parquímetros é obrigado a entregar o cupom fiscal”, contextualizou o petista.

A Cellopark também é detentora do direito de exploração da Zona Azul em Santo André, onde opera com o mesmo sistema de parquímetros e sem entregar nota fiscal. A empresa foi a última gestora das vagas rotativas de São Caetano – hoje não há cobrança –, mas funcionava com o modelo de venda de cartões por atendentes que também não ofereciam nota fiscal.

INQUÉRITO
Embasado em questionamento de vereadores, o Ministério Público de Mauá tem inquérito aberto para apurar possíveis irregularidades na licitação que entregou o serviço à Cellopark e a cobrança de estacionamento em locais vetados por lei municipal.

O artigo quatro da Lei Municipal número 1.847 proíbe a atividade da Zona Azul em locais próximos a escolas, ambulatórios, hospitais, farmácias e bancos. Mesmo assim a cobrança vinha ocorrendo. Além disso, o MP indagou sobre eventual aval do TCE (Tribunal de Contas do Estado) na concorrência pública do estacionamento rotativo em que a Cellopark venceu com proposta única de R$ 21,7 milhões pelos dez anos de concessão.
 




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