Economia Titulo INSS
Pensão por morte é paga para filho de até 21 anos

Acima dessa idade, o INSS não considera
como dependente do segurado falecido

Por Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
14/11/2013 | 07:11
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A pensão é um direito dos dependentes caso haja a morte do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Além dos cônjuges, têm esse direito os filhos menores de 21 anos, desde que não tenham se emancipado. Além disso, os filhos que tiverem deficiência que os incapacite para o trabalho recebem o benefício por toda a vida, assim como o marido ou a mulher.

Ou seja, a pensão funciona de um modo diferente da classificação de dependentes para a Receita Federal, que aceita na declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) os filhos de até 24 anos, desde que estejam fazendo curso universitário. Segundo o INSS, essa questão confunde muita gente, que acredita ter direito ao benefício por mais três anos.

Conforme destacou a professora de Direito Previdenciário da Universidade Presbiteriana Mackenzie Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, a norma é diferente até mesmo do Código Civil. “Nele, é considerado maior de idade quem tem acima de 18 anos, e é com essa faixa etária que a pessoa geralmente começa a trabalhar. Em relação ao benefício do INSS, se considera que esse filho entre no mercado de trabalho a partir dos 21 anos”, explicou.

Segundo Valdirene, o modo que a declaração e o INSS atuam também são completamente diferentes. “A Previdência Social funciona como um seguro para aqueles que trabalham e contribuem com ela. Já no IRPF, se você declarar esse filho universitário de até 24 anos, o abatimento (no valor total do imposto devido) vai ser ínfimo em relação ao valor que ele receber (como salário).”

Na ausência de cônjuge e filhos, o INSS considera como dependentes na concessão de pensão por morte os pais. Caso esses também já tenham morrido, os irmãos não emancipados, menores de 18 anos ou inválidos.

Conforme exemplifica a advogada previdenciária do escritório Innocenti Advogados Associados Caroline Caires Galvez, se o segurado era casado e sem filhos, o cônjuge vai receber 100% da pensão automaticamente. “Caso tenha filhos, o valor vai ser divido em partes iguais entre os dois. Agora, se o segurado não era casado, o benefício passa aos pais, mas eles precisam comprovar essa dependência do salário do segurado que morreu.”
 




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