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Sescon Grande ABC faz palestras na região
Adriana Mompean
Do Diário do Grande ABC
27/03/2007 | 07:02
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O Sescon Grande ABC (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), em parceria com as associações comerciais da região, delegacias do CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e outras entidades, irá promover uma série de palestras gratuitas sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física.

Nesta terça-feira a palestra ocorre na Aciscs (Associação Comercial e Industrial de São Caetano). Nesta quarta-feira, a Aciarp (Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Ribeirão Pires) será sede do evento. Na sexta-feira, a palestra ocorre na Acisbec (Associação Comercial e Industrial de São Bernardo).

No dia 2 de abril, a Casa do Advogado abriga o evento em Santo André e no dia 3, os contribuintes poderão tirar dúvidas na ACE (Associação Comercial e Empresarial) Diadema.

As palestras ocorrem no período das 9h às 12h e serão ministradas por Isabella Gomes, contadora, consultora de tributos da ASPR, auditoria e consultoria especializada em impostos diretos. É preciso realizar inscrição prévia.

Dúvida IR - Leia a seguir alguns questionamentos sobre a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2007, ano-base 2006.

Estou colocando minha mãe como minha dependente e ela recebeu R$ 7.612,91 de aposentadoria. Tenho que declarar este valor? Onde colocá-lo?
Claudemir Aparecido de Figueiredo - Santo André

Você deverá informar o valor recebido por sua mãe. Nas fichas de Rendimentos Tributáveis e Rendimentos Isentos há sub-tópicos de rendimentos recebidos pelo titular e de rendimentos recebidos por dependente.

Comprei um imóvel em Santo André em 9 de maio de 2006 e no dia 13 de novembro de 2006 o mesmo foi vendido. Esclareço que o preço de compra foi o mesmo da venda. A transação decorreu no mesmo ano e não obtive nenhum lucro com a venda. Se for necessário declarar, como devo descriminar este bem?
Ademir D. Bompadre - Santo André
Você deverá colocar na ficha de Bens e Direitos no campo Discriminação a aquisição do imóvel e a venda, informando o vendedor e as condições de pagamento, bem como relatar o comprador e as condições da venda. No campo Situação em 31/12/2006 não deverá ser informado valor.

Gostaria de saber se posso deduzir material de construção na minha declaração de IR completa.
Sérgio Barizon - São Paulo
Material de construção não se deduz da base de cálculo do Imposto de Renda.

+ As perguntas foram respondidas por Glauco Pinheiro, sócio-proprietário da Candinho Assessoria Contábil, de Santo André, e diretor da AESCSA (Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Santo André). O leitor pode mandar perguntas para o e-mail impostoderenda@dgabc.com.br ou por carta – que deve ser enviada para a rua Catequese, 562, bairro Jardim, Santo André, cep 09090-900. As cartas devem conter nome completo, endereço e telefone de contato do contribuinte.



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