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Seguro não pode ser cancelado por inadimplência
Por Do Diário OnLine
19/09/2001 | 12:06
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O Superior Tribunal de Justiça (STF) publica nesta quarta-feira a decisão que torna nula a rescisão automática de apólices de seguro por inadimplência. De acordo com o STF, esse tipo de cláusula contraria o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.

Caso o contratante atrase o pagamento, a empresa pode requerer na Justiça a rescisão do contrato, mas não pode cancelá-lo automaticamente.

A ação foi proposta pelo advogado Marcelo Costa Mascaro Nascimento, de São Paulo, que havia contratado seguro de veículo com a empresa Trevo Seguradora. O valor do seguro foi dividido em quatro parcelas e o advogado deixou de quitar as duas últimas parcelas.

Quatro meses depois, o automóvel dele foi roubado e ele enfrentou problemas com a seguradora.




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