De acordo com a decisão, um motorista condenado por tráfico de drogas terá o direito de permanecer em prisão domiciliar. Ele passa por tratamento de recuperação de dependência química em sistema de semi-internação e recentemente descobriu que é portador do vírus da AIDS.
O ministro-relator Gilson Dipp alegou que a Justiça já havia concedido ao condenado direito à prisão domiciliar, em razão do tratamento anti-drogas. Portanto, segundo ele, não havia como negar a continuidade do benefício de prisão domiciliar já que um problema ainda mais grave foi detectado.
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