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Ministério Público enquadra militantes do MLST na LSN
12/07/2006 | 00:02
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O MP (Ministério Público) lançou mão da LSN (Lei de Segurança Nacional), baixada pelo regime militar, para agravar as punições aos manifestantes do MLST (Movimento de Libertação dos Sem-Terra) envolvidos na invasão e depredação de instalações da Câmara, em 6 de junho. Na denúncia encaminhada nesta terça-feira à 10ªVara da Justiça Federal, os sem-terra são acusados ainda dos crimes de formação de quadrilha, lesões corporais leves e graves, danos ao patrimônio e resistência qualificada.

Ao todo, foram denunciados 116 manifestantes, entre os quais o coordenador do MLST Bruno Maranhão, acusado de ser o mentor intelectual da ação, que deixou 38 feridos e causou um prejuízo de R$ 106 mil à Casa.

Os manifestantes foram divididos em dois grupos. Do primeiro, com 80 ativistas, fazem parte os que estiveram na reunião realizada na véspera da invasão, quando a ação foi planejada. O segundo grupo é integrado por 35 militantes que participaram do ato, segundo comprovam as fitas de vídeo. Maranhão foi denunciado com o agravante de ser autor intelectual da invasão.

A denúncia foi detalhada pelos procuradores Gustavo Velloso, Lívia Tinôco, Vinícius Fermino e José Cavalcanti. Eles afirmaram que houve tentativa planejada, com motivação política, de impedir o funcionamento do Poder Legislativo, daí a opção do MP pelo enquadramento na LSN.




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