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Direitos do consumidor também valem nas férias
Célia Maria Pernica
Do Diário do Grande ABC
31/12/2007 | 07:05
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Para evitar aborrecimentos nas férias, muitas pessoas deixam de cobrar seus direitos relacionados ao lazer. Os órgãos de defesa do consumidor recomendam atenção para os serviços oferecidos em estabelecimentos comerciais, restaurantes e parques.

“Conhecer os direitos é a melhor forma de não ser passado para trás”, diz Carlos Alberto Nahas, assistente de direção do Procon-SP.Muita gente não sabe, por exemplo, que mesmo nas férias os estudantes têm direito ao pagamento da meia-entrada em cinemas, shows, eventos esportivos e outros.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) também recomenda atenção para os estabelecimentos que cobram consumação mínima, que é uma prática ilegal.

O Procon aconselha ainda cautela com relação aos pacotes oferecidos em locais de diversão. É preciso verificar o que está incluso (brincadeiras e alimentos) e, assim, avaliar se o conjunto é mais vantajoso do que a aquisição de serviços individuais.

Quanto aos restaurantes, é necessário observar se o cardápio está visível na entrada do estabelecimento. A entidade lembra ainda que o pagamento de gorjetas é opcional.



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