Economia Titulo Auxílio na pandemia
FGTS ajuda trabalhador, mas com ressalvas
Flavia Kurotori
Do Diário do Grande ABC
09/04/2020 | 00:01
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Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil


A MP (Medida Provisória) 946, que libera o saque de até R$ 1.045 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), foi publicada na terça-feira. Parte de pacote anunciado pelo governo federal em razão da pandemia do novo coronavírus, a ação contribui na renda, principalmente daqueles que sofrem com a suspensão do contrato trabalhista ou redução de jornadas e salários.

“O trabalhador poderá ter controle de um recurso que já é dele, mas que ele não tinha acesso. É um recurso que estará disponível em momentos como este”, avaliou Ricardo Balistiero, coordenador do curso de administração do Instituto Mauá de Tecnologia.

Por outro lado, o especialista defende que outras ações deveriam ter sido adotadas antes de autorizar o saque do FGTS. “Atualmente se fala em cortar os salários no setor privado e, por que não, do funcionalismo público? Principalmente para quem tem salários mais altos, de pelo menos R$ 10 mil, que tem o emprego garantido depois que tudo isso passar.”

Isso porque o FGTS foi criado com o propósito de o trabalhador poder investir em patrimônio, como a compra da casa própria. “Desde o governo <CF51>(de Michel)</CF> Temer (quando o saque do FGTS foi liberado pela primeira vez), ele (o benefício) tem sido usado para gerar consumo, exaurindo uma fonte de recursos da população”, explicou Balistiero. 

Assim, o docente defende a flexibilização das regras de saque do FGTS, desde que os valores fossem canalizados para investimentos. Neste momento, a quantia servirá como auxílio para despesas essenciais, já que “todas as ações do governo federal (no combate aos efeitos econômicos da Covid-19) estão sendo demoradas”.

O calendário de pagamento será de 15 de junho a 31 de dezembro. Os valores serão depositados em conta-poupança de titularidade do trabalhador automaticamente e, caso não deseje a operação, ele terá até 30 de agosto para se manifestar. A Caixa ainda não definiu como será o procedimento.

PIS/PASEP

A MP 946 também extinguiu o PIS/Pasep, destinado a quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988. Com isso, os recursos disponíveis no fundo foram transferidos para o FGTS.

As contas vinculadas individuais dos participantes do PIS/Pasep passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS e poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo, de acordo com a lei. O exercício financeiro do PIS-Pasep, iniciado em 1º de julho de 2019, será encerrado em 31 de maio.




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