Setecidades Titulo Crime
Violência patrimonial
aumenta 18% na região

Crime consiste na destruição de objetos e bens pelo companheiro após separação

Aline Melo
Do Diário do Grande ABC
21/10/2019 | 07:00
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Sandra* tinha 23 anos quando se casou. Formada em direito e contabilidade, abandonou a carreira a pedido do marido para cuidar da empresa que ele já tinha antes do matrimônio, que cresceu e prosperou. Após dez anos de união na qual sofria agressões físicas, ao se separar, saiu da relação sem a divisão dos bens que ajudou a construir. Hoje, aos 37, ainda briga na Justiça pela pensão das duas filhas. Marta* vendeu o apartamento que comprou antes do casamento para investir no negócio do então companheiro. Seu salário de servidora pública passou a ser o capital de giro do estabelecimento comercial, mas o dinheiro desaparecia da conta conjunta sem explicações. A cada questionamento, o ex-marido se tornava mais e mais violento.

Ambas foram vítimas de violência patrimonial no âmbito de violência doméstica, crime cujo registro nas delegacias do Grande ABC vem aumentando ano a ano, passando de 264 casos em 2015 para 313 em 2018, alta de 18,5%. Os dados foram obtidos pelo Diário por meio da Lei de Acesso à Informação.

A violência patrimonial é crime previsto na Lei Maria da Penha como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos da mulher pelo companheiro. Apesar de ter pouca visibilidade, é uma das violências mais comuns e subnotificadas. “Existe dificuldade gritante na identificação de crime até por parte da vítima”, explicou a advogada especialista em direito familiar Juliana Almeida.

A especialista citou que é comum encontrar casais cujo relacionamento está se desfazendo e o homem goza de maior estabilidade financeira do que a mulher, muitas vezes porque durante a relação a companheira se dedicou à família em detrimento da carreira. “Muitos se recusam a reconhecer que o trabalho doméstico e de cuidado dos filhos possui valor financeiro atribuível e que a mulher, que se dedicou exclusivamente a isso, contribuiu efetivamente para a construção do patrimônio comum, com a sua força de trabalho e tempo.” Se desfazer de vínculo empregatício para não pagar a pensão alimentícia ou atrasar o pagamento sem justificativa também é considerado violência patrimonial. “Estas situações vulnerabilizam ainda mais a mulher em um momento delicado como a separação”, completou Juliana.

Especialista em direito familiar, Jeruza Reis avaliou que, mais do que desconhecimento sobre a lei, o que falta é a aplicação correta, porque tanto operadores do direito quanto autoridades policiais acabam enfatizando mais a violência doméstica na questão das agressões física ou sexual, deixando a patrimonial para ser resolvida no âmbito das ações judiciais de partilha e divórcio. “Falta enquadramento adequado no boletim de ocorrência”, definiu.

Jeruza afirmou que é frequente a prática da violência patrimonial com a retenção e/ou destruição de documentos. “Isso gera uma série de consequências negativas e que desestimulam a mulher a seguir o caminho da Justiça, dificultando o acesso aos serviços. Se o boletim de ocorrência for bem feito, na própria medida protetiva o juiz de direito pode determinar a restituição dos documentos e instrumentos de trabalho”, concluiu.
*nomes fictícios

Informação é proteção para a vítima, cita especialista

Para a especialista em políticas públicas e igualdade de gênero Vitória Rocha, uma das armas para a mulher se proteger da violência patrimonial é a informação. “Os direitos das mulheres ainda são pouco conhecidos pela população de uma forma geral, assim como a abrangência e a complexidade da Lei Maria da Penha. A informação sobre o que é violência contra a mulher e seus mais diferentes níveis e tipos ainda é pouco disseminada”, explicou.

Para Vitória, uma forma efetiva de auxiliar as mulheres a saírem de situações de violência é apresentar a elas as possibilidade de redes de apoio. “Ela precisa saber que não estará sozinha caso decida sair de um relacionamento abusivo”, citou.

A especialista lembrou que muitas vezes a mulher não compreende que, quando o companheiro tem controle sobre seu dinheiro, seu cartão de crédito e que, inclusive, usa isso contra ela como forma de controlar para onde essa mulher pode ou não ir, é um tipo de violência. “A sociedade pode levá-la a pensar nesse tipo de ato como ‘amor’, como uma forma de ‘cuidado’. Mas controlar não é amar”, concluiu.




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