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Segurado do INSS pode devolver valores indevidos

Nova fase do pente-fino começa em outubro; confira como evitar cancelamento do benefício

Por Caio Prates
Do Portal Previdência Total
23/09/2019 | 07:21
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Claudinei Plaza/DGABC


A partir de outubro, segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem os chamados benefícios por incapacidade – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez – serão o foco da nova fase do pente-fino previdenciário. O objetivo anunciado pelo governo federal é o de combater fraudes e sanar irregularidades. As convocações devem acontecer em breve e quem foi chamado em outras fases do programa pode ser acionado novamente. Outra novidade é que, comprovada a fraude, o INSS poderá requisitar a devolução dos valores recebidos indevidamente, com a inscrição do nome do segurado na dívida ativa da União, além de pedir o bloqueio de bens e de contas bancárias.

Segundo especialistas em direito previdenciário, nesse novo pente-fino do INSS, regra instituída pela lei 13.846/2019 e derivada da Medida Provisória 871, o segurado é convocado para nova consulta, na qual o perito vai avaliar se ele ainda está incapaz ou se tem condições de voltar a trabalhar. “Os segurados que obtiveram os benefícios por incapacidade legalmente não têm com o que se preocupar. O importante é comparecer à perícia de revisão e levar a documentação que comprova a incapacitação para o trabalho.

Devem ser apresentados atestados, laudos, relatórios, todos com no máximo três meses, bem como laudos de exames que comprovem o estágio da doença, o seu comprometimento e a incapacidade causada”, explica o advogado Celso Joaquim Jorgetti, especialista em direito previdenciário e sócio da Advocacia Jorgetti.

Na visão de Jorgetti, quem deve ficar preocupado com o pente-fino é o segurado que teve o benefício concedido mediante fraude ou em desacordo com a lei. “Se ficar comprovado que os benefícios foram concedidos mediante fraude ou em desacordo com as regras, os mesmos serão cancelados; o INSS irá requerer a devolução dos valores recebidos indevidamente e os segurados poderão ter os seus nomes inscritos na dívida ativa da União, e terão seus bens e contas bancárias bloqueados. Isso porque a MP aprovada prevê que o INSS poderá cruzar dados de diversos órgãos, inclusive do TCU (Tribunal de Contas da União), para identificar benefícios com indícios de fraude”, revela.

João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, analisa que a medida do governo é importante para levar moralidade ao pagamento de aposentadorias e pensões, evitando fraudes e levando economia aos cofres públicos. “Mas não pode ocorrer cortes de benefícios sem a devida comprovação, para evitar que pessoas que recebem legalmente os seus pagamentos sejam prejudicadas. Em operações ocorreram alguns casos de segurados com problemas graves de saúde que tiveram seu benefício cessado. E tiveram que ingressar na Justiça para conseguir reaver seu direito, mas muitos ainda não conseguiram restabelecer seu pagamento e passam por dificuldades financeiras e de saúde.”

EXCEÇÃO

De acordo com Badari, o cancelamento de um benefício previdenciário é exceção. “E só poderá ocorrer após a instauração de procedimento administrativo que garanta ao beneficiário ampla defesa e que seja constatada irregularidade no benefício recebido. Apenas os benefícios ilegais serão cortados e, caso realmente o INSS tome tal decisão, o segurado deverá procurar advogado especialista para se socorrer do Judiciário para não ter que devolver os valores recebidos do instituto e restabelecer sua aposentadoria ou auxílio”, defende ele.

Os segurados selecionados pelo pente-fino poderão receber a notificação por diferentes canais. Os principais são pela conta pessoal no Meu INSS, pelos Correios, entregue pessoalmente ou pela rede bancária. Neste caso, a convocação é informada no extrato do benefício, emitido quando o segurado vai ao caixa sacar o pagamento da aposentadoria.

Pessoas que recebem outros benefícios, como pensão por morte; BPC (Benefício de Prestação Continuada); auxílio-reclusão e aposentadoria rural, também poderão ser convocadas para revisão pelo pente-fino. A nova lei também estabelece um prazo de dez anos para os segurados reclamarem na Justiça os benefícios negados pelo INSS.

“Caso o benefício seja suspenso, cabe recurso administrativo para evitar a cassação, que corresponde à perda definitiva do benefício. Caso seja condenado a devolver o dinheiro, inclusive com a possibilidade de sofrer execução fiscal, que é forma muito drástica de cobrança, o segurado deve obrigatoriamente recorrer a um advogado, que tomará as providências possíveis para defesa”, alerta o professor da UFPR (Universidade Federal do Paraná) Marco Aurelio Serau Junior.
 




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