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Empresas podem descontar o dia de quem se ausentar por paralisação

Isso ocorre devido à manifestação ter cunho político; firma pode até demitir por justa causa

Caio Prates
Do Portal Previdência Total
14/06/2019 | 11:21
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Pixabay


Centrais sindicais e movimentos sociais convocaram, para hoje, greve geral em protesto à reforma da Previdência. Especialistas alertam ao risco que empregados correm pela ausência na firma. “Por ser paralisação de cunho político, com objetivo de demonstrar a insatisfação popular diante dos anúncios de mudanças na legislação previdenciária, sem seguir os ditames que caracterizem efetivamente uma greve, como determina a Lei de Greve que rege o tema, a ausência do empregado pode ensejar punições como o desconto salarial pelo dia não trabalhado, a exigência de se compensar a falta em um dia que seria de descanso e, dependendo da responsabilidade e função exercida pelo empregado faltoso, até mesmo sua demissão por justa causa”, explica Danilo Pieri Pereira, sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados.

Ele justifica que a demissão pode ser cabível em casos em que a falta do funcionário traga prejuízos para a empresa onde presta o serviço. “A falta de um operador de máquina, por exemplo, que provoque a paralisação de linha de produção, pode trazer sérios danos financeiros à empresa, o que caracterizaria a demissão por justa causa.”

Mesmo com os transtornos causados por atos do tipo, o trabalhador não tem o direito de faltar ou se atrasar sem desconto no salário, segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor em direito do trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP. “Entretanto, na prática, as empresas não costumam descontar o salário do funcionário por esse tipo de atraso, provocado por situação de paralisação dos transportes públicos, por exemplo, pois, houve motivação e deve haver o bom-senso do patrão.”

“Funcionários devem se preparar antecipadamente, planejando dispêndio maior de tempo de locomoção e buscando meios de transporte alternativos, como caronas com os demais colegas e vizinhos, aplicativos, entre outros recursos”, orienta o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados. O rodízio na Capital está mantido. 




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