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Clientes de convênios pagam por especialidades que não vão usar

Operadoras de saúde contam com obstetrícia para crianças; inclusão pode passar despercebida

Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
09/06/2019 | 07:29
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Celso Luiz/DGABC


Operadoras de saúde suplementar vendem planos com especialidades que os clientes nunca vão utilizar. Um desses exemplos é a cobertura que prevê atendimento hospitalar com obstetrícia, especialidade responsável pela realização de partos. Apesar de ser comum para as mulheres, que podem vir a utilizar o serviço em algum momento da vida, há crianças, inclusive meninos, que possuem a cobertura no plano de saúde. Muitas vezes, ela acaba passando despercebida pelos titulares porque não fica especificada no momento da venda.

Um exemplo é o caso da psicóloga Camila Campos, 34 anos, moradora de Santo André. Ela possui plano de saúde do Grupo NotreDame e há pouco tempo descobriu que os filhos pequenos, que são seus dependentes, também possuem cobertura para obstetrícia conforme indicado na carteirinha do convênio. Detalhe que um deles é um menino de 3 anos que nunca vai precisar utilizar a especialidade destinada exclusivamente a mulheres e, a menina, mais velha que ele, possui 9 anos.

Segundo ela, isso não ficou claro no momento da escolha em 2017. “Eu não perguntei porque estava mais interessada em outros atendimentos que eu precisava e também na rede credenciada. Mas em nenhum momento foi falado que eles teriam essa cobertura”, contou, acrescentando que ela “nem imaginava que isso pudesse acontecer”.

Camila pretende verificar com a empresa se é possível fazer alguma mudança. “É uma especialidade que eles não vão utilizar, então acredito que é válido questionar se o plano pode ficar mais barato.”

A gerente comercial aposentada Ana Gislene Silva, 52, também pretende conversar com a SulAmérica. Ela possui o plano com obstetrícia há dez anos, e nunca utilizou a especialidade, uma vez que já passou da menopausa. “Tem uma série de coisas que eu não vou precisar mais, uma delas é a obstetrícia, porque eu e meu marido não podemos mais ter filhos. Eu vou tentar buscar uma redução porque daqui a pouco não vou mais conseguir pagar porque o preço já está em R$ 4.300 (para a família)”, disse ela.

Dentro do plano também estão contemplados o filho de 26 anos e a filha de 14. Ana confessou não saber quais especialidades estão cobertas para os dependentes. “Você não sabe o que está incluso no contrato. Na maioria das vezes, isso não fica claro para os clientes”, afirmou.

O QUE FAZER?

Mesmo que as empresas afirmem que os dependentes do plano devem manter mesma rede credenciada que o titular (leia o posicionamento abaixo), especialistas em direito do consumidor afirmam que é possível buscar os direitos. Dependendo do caso, a Justiça pode ser acionada.

De acordo com a supervisora do Procon-SP Samantha Pavão, se a empresa não foi específica a respeito da cobertura, ela infringiu o CDC (Código de Defesa do Consumidor) porque não foi clara. “A empresa deve assegurar que o consumidor tenha a informação de todo o serviço que ele está contratando. Isso não pode ficar omisso”, disse.

Ela afirmou, ainda, que, dependendo do caso, o convênio pode ser questionado. “É passível de questionamento se eu não fui informada sobre o serviço. Além disso, se você está contratando um plano para um menor do sexo masculino ou um idoso, tem que ser sem obstetrícia. Não tem por que ter uma cobertura de algo que ele não vai utilizar”, afirmou.

O advogado especialista em direito do consumidor Jairo Guimarães, do escritório Leite & Guimarães, afirmou que a questão é complexa. “Os dependentes estão vinculados ao produto e realmente não tem uma subdivisão. Há que se questionar a composição de custo e suscitar a dúvida perante a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), para que ela se posicione. Diante disso, ela deve buscar o posicionamento dos órgãos de defesa do consumidor. Ao final, suscitar judicialmente a onerosidade excessiva, desvantajosa ao consumidor como prevê o CDC”, afirmou.

Conforme Guimarães, a composição do preço em um plano familiar leva em consideração fatores como a faixa etária dos componentes, mas que as operadoras não explicam esses casos, ou como o cálculo do valor é feito. “Os produtos são mais ou menos inacessíveis em seus detalhes e a ANS foi omissa nisso. É parecido com as contas bancárias. Embutem várias taxas e serviços que os correntistas desconhecem e sequer percebem.”


Planos justificam coberturas familiares

Antes de contratar um plano de saúde, é essencial realizar pesquisa extensa para verificar qual plano de saúde combina mais com o perfil do cliente. Além das especialidades, a rede credenciada também deve ser objeto de atenção.

“Além de falar da questão da obstetrícia, é necessário fazer uma pesquisa para determinar qual é o seu perfil. O consumidor precisa sair do automático e deixar somente de assinar, para de fato se atentar ao que ele está escolhendo. Supomos que a titular seja a mãe e o filho, o beneficiário. Ela deve ler o contrato e consultar a rede credenciada para ver se isso atende a ambos”, aconselhou a supervisora do Procon-SP, Samantha Pavão.

Segundo ela, depois disso o consumidor deve refletir não só sobre o valor que o plano vai ficar, mas o que ele cobre. “Eu posso pagar, mas então o que eu estou pagando? O que esse contrato vai cobrir para mim é realmente interessante? O que este contrato está cobrindo atende ao que eu preciso no momento e no futuro? São perguntas que devem ser feitas antes da decisão por um plano”, afirmou.

Caso o cliente esteja insatisfeito com o plano ofertado, ele pode optar por mudança a qualquer momento. Desde a semana passada, regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) prevê que os beneficiários de convênios médicos coletivos empresariais vão poder migrar para outras operadoras ou planos sem precisar cumprir o período de carência.

O Diário questionou a ANS sobre o assunto e ela respondeu, em forma de orientação, que os diferentes planos de saúde ofertados pelo mercado existem justamente para atender às diferentes necessidades dos beneficiários. “Antes de contratar plano de saúde, o consumidor deve ficar atento ao tipo de cobertura assistencial que atenda às suas necessidades. A segmentação do convênio é determinada pela composição das coberturas, que são diferentes para cada tipo de produto contratado pelo beneficiário”, orientou.

Pesquisar a rede e os serviços é essencial

Antes de contratar um plano de saúde, é essencial realizar pesquisa extensa para verificar qual plano de saúde combina mais com o perfil do cliente. Além das especialidades, a rede credenciada também deve ser objeto de atenção.

“Além de falar da questão da obstetrícia, é necessário fazer uma pesquisa para determinar qual é o seu perfil. O consumidor precisa sair do automático e deixar somente de assinar, para de fato se atentar ao que ele está escolhendo. Supomos que a titular seja a mãe e o filho, o beneficiário. Ela deve ler o contrato e consultar a rede credenciada para ver se isso atende a ambos”, aconselhou a supervisora do Procon-SP, Samantha Pavão.

Segundo ela, depois disso o consumidor deve refletir não só sobre o valor que o plano vai ficar, mas o que ele cobre. “Eu posso pagar, mas então o que eu estou pagando? O que esse contrato vai cobrir para mim é realmente interessante? O que este contrato está cobrindo atende ao que eu preciso no momento e no futuro? São perguntas que devem ser feitas antes da decisão por um plano”, afirmou.

Caso o cliente esteja insatisfeito com o plano ofertado, ele pode optar por mudança a qualquer momento. Desde a semana passada, regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) prevê que os beneficiários de convênios médicos coletivos empresariais vão poder migrar para outras operadoras ou planos sem precisar cumprir o período de carência.

O Diário questionou a ANS sobre o assunto e ela respondeu, em forma de orientação, que os diferentes planos de saúde ofertados pelo mercado existem justamente para atender às diferentes necessidades dos beneficiários. “Antes de contratar plano de saúde, o consumidor deve ficar atento ao tipo de cobertura assistencial que atenda às suas necessidades. A segmentação do convênio é determinada pela composição das coberturas, que são diferentes para cada tipo de produto contratado pelo beneficiário”, orientou.  




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