Segundo decisão da 14ª Vara Federal do DF, as 150 empresas ligadas à Abrati não são obrigadas a seguir determinação do Estatuto do Idoso, que prevê a gratuidade de passagem para pessoas com mais de 60 anos e com renda inferior a dois salários mínimos em dois assentos. Se eles já estiverem ocupados, outros idosos poderão comprar a passagem com 50% de desconto.
Segundo o site da ANNT, sua Procuradoria-Geral vai entrar em contato com o desembargador Fagundes de Deus, a quem foi distribuído o Agravo de Instrumento, ainda nesta terça.
A Procuradoria-Geral da ANTT também apresentará nesta semana contestação, requerendo que o juiz da 14ª Vara que concedeu a liminar para a Abrati reconsidere a sua decisão.
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