A defesa de Escossia pedia a revisão do regime semi-aberto. Ele, que está preso desde agosto de 1991, foi condenado a 14 anos de prisão pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Em 96, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu progressão ao regime semi-aberto, pois ele já havia cumprido 1/6 da pena. No ano passado, porém, a Justiça Federal condenou o advogado fraudador a cinco anos de reclusão, em regime fechado. Com a decisão, o Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro suspendeu a autorização para visitar sua família.
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