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TRT estipula multa e determina o afastamento de integrantes do Sindserv

Punição de R$ 500 mil afeta entidade e está relacionada a eleições

Por Humberto Domiciano
do Diário do Grande ABC
08/07/2017 | 07:00
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Andréa Iseki 27/5/15


O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) condenou o Sindserv (Sindicato dos Servidores Públicos) de São Bernardo e 11 integrantes da entidade sindical a pagarem R$ 500 mil de indenização por irregularidades cometidas em três tentativas de eleições para o comando do sindicato entre os anos de 2015 e 2016.

O Tribunal acatou, em parte, pedido do Ministério Público do Trabalho, que havia detectado problemas, como fraudes, na condução do pleito.

“Quanto à gravidade e repercussão das lesões, repita-se que os réus deram causa a diversas nulidades eleitorais, em decorrência das quais estenderam ilicitamente seus mandatos sindicais, causando graves danos à liberdade sindical da categoria profissional dos servidores públicos municipais e autárquicos de São Bernardo”, destacou a sentença do juiz André Sentoma Alves.

A decisão determina também o afastamento em até dez dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia, de 11 integrantes da atual direção, como os ex-presidentes do Sindserv Giovani Chagas e Carlos Roberto da Silva, o Ketu. Eles ficam inelegíveis para cargos administrativos ou de representação profissional, incluindo diretoria, conselho fiscal e conselho consultivo do Sindserv.

No entendimento do TRT, por outro lado, a eleição realizada ao fim de 2016, que terminou com José Rubem como vencedor, tem legalidade.

Rubem afirmou que a entidade deve recorrer da decisão. “Achamos que a pena foi muito dura e não fomos ouvidos no processo. O que mais nos preocupa é que o posicionamento do tribunal enfraquece a nossa luta, principalmente no contexto da campanha salarial. É um balde de água fria.”

Na opinião de Marcelo Siqueira, funcionário da Pasta da Educação e que foi derrotado na disputa do ano passado, a decisão do TRT pode ser considerada branda. “Avalio que a Justiça não foi feita plenamente, pois o juiz manteve na direção a chapa integrada pelos réus. Eles fraudaram as eleições para se manterem à frente do sindicato”, criticou. 




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