Palavra do Leitor Titulo
Condomínios e a contribuição sindical

Recente decisão da Sétima Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho)...

Por Dgabc
17/05/2012 | 00:00
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Artigo

Recente decisão da Sétima Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) não conheceu do recurso de um sindicato patronal contra decisão que rejeitou sua pretensão de cobrar contribuição sindical de um condomínio habitacional. Ou seja, a Justiça do Trabalho concluiu ser indevida a cobrança da contribuição sindical, por entender que o reclamante não está na categoria econômica representada pelo sindicato-autor, por se tratar de condomínio residencial. Cabe ressaltar que condomínios não perseguem fim econômico algum, não desenvolvem atividade produtiva e não buscam o lucro. Portanto, não integram categoria econômica, o que referenda a decisão da Corte trabalhista.

A ministra do TST, Delaíde Miranda Arantes, afirmou na decisão que: "No caso dos condomínios residenciais, estes, em regra, não atuam perseguindo fim econômico algum, não desenvolvem atividade produtiva tampouco buscam lucro, logo, não podem ser considerados integrantes de categoria econômica e, por conseguinte, não estão obrigados ao recolhimento do contribuição sindical".

Vale explicar que a cobrança da contribuição sindical encontra guarida nos artigos 578 a 591 da CLT. E tem seu recolhimento obrigatório pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O artigo 8º, inciso 4º, da Constituição Federal aduz que o recolhimento de tal contribuição deve ser direcionado a todos que participem de determinada categoria econômica ou profissional liberal.

Da mesma forma que os sindicatos frequentemente fazem a cobrança da Contribuição Sindical Patronal sem atentar para a isenção de empresas optantes pelo Simples Nacional, mas apenas levando em conta o fato da empresa ter sido constituída, os condomínios são cobrados da contribuição sindical sem que exista parecer técnico do Ministério do Trabalho ou movimento contrário a tal medida.

Os condomínios, em tese não estão obrigados ao recolhimento da contribuição sindical por não terem fins econômicos, não desenvolverem atividades produtivas e nem buscarem lucro. E a representatividade do Secovi (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais) não abrange os condomínios, pelo menos os residenciais, dada a diversidade entre as atividades destes e as exercidas pelos demais empregadores constantes do rol de representados por aquela entidade classista patronal.

Rodrigo Karpat é advogado de Direito Imobiliário.

PALAVRA DO LEITOR

Libertação

Lamentamos o que está ocorrendo entre as igrejas Universal e Mundial. As duas estão empenhadas na salvação e fico empolgado com os trabalhos de ambas, os dois líderes são ótimos. Sugiro que unam as forças para continuar o trabalho de libertação dos jovens de vícios, levando-os aos pés de Jesus. Quanto à fazenda, ele merece 1.000 dessas pelo trabalho maravilhoso. Mas deve fazer tudo de acordo com as leis.

Carlos Gonçalves, Santo André

Presente

São Caetano homenageou no fim de semana as pessoas que mais contribuíram para o crescimento da cidade nos bairros São José, Mauá, Jardim São Caetano e Radialistas. Grande iniciativa da Fundação Pró-Memória e Prefeitura. Tive a graça de ser um dos homenageados. Parabéns à Prefeitura por mais esse grande presente à população.

Fernando Zucatelli, São Caetano

Sacolinhas

É! Seria muito bom, se não proibirem, ao menos restringirem o uso de carros, que são os maiores vilões da poluição do ar! Nossos filhos, netos e bisnetos vão agradecer por não sermos tão egoístas e preservarmos o meio ambiente para eles. Algumas leis que aparentemente nos prejudicam diretamente beneficiam o próximo. Pense nisso.

Charles França, São Bernardo

Tragédia anunciada

Tem uma árvore na Rua Cavaleiro Ernesto Giuliano, calçada da Casa da Amizade, em São Caetano, que está caindo. Gostaria de saber o que a administração municipal e a Defesa Civil estão esperando acontecer para tomar providências. Pois é nítido até para um leigo que, mais dia menos dia, haverá uma tragédia, pois a árvore está caída em ângulo de 45 graus, simplesmente escorada na parede da Casa da Amizade e suas raízes já estão levantando o piso asfáltico. Vão solucionar ou pagar para ver?

Valter Donizeti Melo, São Caetano

Itaú

Por várias vezes li neste Diário que o Itaú é a empresa com maior número de reclamações em todo Estado de São Paulo e achava que era exagero do redator das reportagens. Hoje sinto na pele esta incompetência. Há 44 dias pedi na agência 8.533 resgate de aplicação em nome de minha mulher e, pasmem, até agora não conseguiram fazê-lo. Alegação: por erro a instituição depositou esse resgate numa conta-benefício na agência 8.329 de São Caetano, conta esta inativa há cinco anos! E agora não há como resgatar e transferir o valor para a conta ativa da agência 8.533 de Santo André. Já forneci todos os dados e documentos solicitados, agora não sei mais o que fazer para ter, de volta, meu dinheiro sequestrado pelo Itaú!

Antônio Osvaldir Bianchini, Santo André

Sujeira

A Viela Municipal existente entre as ruas Tropical e Itamarati, no Jardim Santa Luzia, o maior cartório eleitoral de Ribeirão Pires, tem muita sujeira! Eu, morador desse bairro, já fiz várias tentativas para conseguir caçamba para limpeza da mesma, sendo que o custo da mão obra seria absorvido por nós, moradores. Mas todas as tentativas terminam em promessas de candidatos que moram nessa região à procura de votos. Até onde chegará esse descaso? Ratos fazem parte de nossa convivência. Solicito que os responsáveis assumam esse papel.

Edson M. B. Bernardo, Ribeirão Pires 




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