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Termina nesta sexta prazo para cancelar adesão ao Supersimples
Por Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
31/08/2007 | 07:07
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Termina nesta sexta-feira o prazo para as micro e pequenas empresas que desejam cancelar a opção pelo regime tributário Simples Nacional (mais conhecido como Supersimples). O cancelamento deve ser feito pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

No Estado de São Paulo, 923.669 empresas aderiram (voluntariamente ou por migração automática) ao novo regime, que unifica a cobrança de oito impostos e contribuições federais, estaduais e municipais. Em todo o País, foram mais de 3,19 milhões (dos quais 1.337.103 por migração automática).

A adesão, que inicialmente se encerrava em 1º de julho, foi estendida até o dia 20 deste mês. No entanto, a Receita contabiliza 580.967 companhias com alguma pendência fiscal e que deverão ter de regularizar a situação até 31 de outubro, para não terem o pedido de adesão indeferido.

Dessa forma, o número de optantes pode se reduzir, mais ainda será maior que o volume inscritos no Simples Federal antes da entrada em vigor do novo sistema de tributação simplificada (cerca de 2,6 milhões no início deste ano).

No entanto, para solicitar o cancelamento, a empresa deve estar com o pedido de adesão deferido, ou seja, na situação de optante. O prazo de pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) referente ao mês de julho também termina nesta sexta-feira.

Risco - O empresário que deixou para a última hora corre o risco de não conseguir fazer a exclusão, por um eventual congestionamento no portal, segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Grande ABC, Glauco Pinheiro da Cruz.

Além desse risco, o cancelamento tardio traz outros problemas. Isso porque, ao sair do regime simplificado, será necessário escolher entre o regime do lucro real ou presumido. “Em ambos os casos, o recolhimento do PIS e do Cofins já venceu, no último dia 20 e será preciso pagar multa”, afirmou o dirigente.

Se a nova opção for pelo lucro real estimado, o pagamento das guias do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e do CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) também vence nesta sexta-feira.

Já no caso do lucro real ou do presumido, os recolhimentos de IR e do CSLL têm de ser feitos até outubro. “Quem está com a adesão ao Simples em situação de pendência, precisa ficar atento, para correr e pagar os impostos, se tiver o pedido indeferido”, disse Cruz.




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