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Saiba como os herdeiros devem agir no compartilhamento de bens
Verônica Fraidenraich
Do Diário do Grande ABC
01/10/2005 | 07:38
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Fora o desconsolo de perder uma pessoa querida, os familiares, na maioria das vezes, não sabem como agir quanto ao compartilhamento de bens do parente morto. Por isso, por mais estranho que possa parecer, vale a pena tomar conhecimento das opções de transferência de bens aos sucessores ainda em vida. Uma delas é o testamento, documento em que a pessoa, em estado lúcido, relata o que quer doar e para quem.

As doações não podem ultrapassar metade da metade dos bens possuídos. O registro em cartório é obrigatório e custa em média R$ 400. Para se tornar válido, os beneficiados têm que apresentá-lo em juízo para registro e depois habilitá-lo no inventário do Fórum do bairro onde vivem. O testador pode fazer diversos testamentos e alterar as suas disposições, valendo sempre o último.

Para quem deixa familiares menores ou incapazes - portadores de necessidades especiais, o inventário é obrigatório. Leva em torno de um ano para ficar pronto e levanta valores dos bens, dos impostos a serem pagos e possíveis dívidas com tributos municipais e estaduais. Ângelo Carbone, advogado especialista em Direito de Família, de São Paulo, explica que a partilha do inventário determina a distribuição de metade dos bens para os filhos. "A outra metade é do parceiro do falecido, desde que não seja separado ou casado com separação total de bens."

Inventário - Carbone diz também que o custo de um advogado para fazer o inventário depende do patrimônio da família. Além do imposto de transmissão de bens, o ITB, os honorários ao advogado entre 3% e 5% do patrimônio, mais o custo do processo. Fora isso, se o protocolo da petição inicial não for feito em até 30 dias após a morte, é cobrada uma multa em cima do valor total do ITB.  Por ser um documento destinado a menores e incapazes, é necessária a intervenção do Ministério Público, que tem o papel de fiscalizar judicialmente o processo. Nas situações em que o falecido deixa herdeiros maiores e capazes, deve-se fazer um arrolamento, processo que não exige intervenção de promotores, feito em até dois meses. O custo deste documento é semelhante ao inventário e também exige um advogado.

Quando o falecido deixa poucos bens aos herdeiros, o alvará é a melhor opção, por não exigir muitos gastos. "O juiz pode fazer isso gratuitamente", afirma o advogado Neco Carbone. Esse documento permite aos familiares vender ou transferir os bens, como um carro ou uma casa, apenas com a autorização de um juiz. Quando houver menor envolvido, esse processo também exige a participação do Ministério Público para garantir sua parte.

Há ainda a alternativa de os pais passarem os bens imóveis para os filhos, gravando-os como usufruto vitalício. Isso significa que os herdeiros terão direito aos bens quando os pais falecerem. Mas, enquanto vivos, são os pais quem usufruem do bem imóvel para morar, alugar ou arrendá-los a terceiros. Para obter os bens não há gastos, é preciso apenas levar o atestado de óbito em cartório.




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