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Mutuários inadimplentes podem se utilizar de usucapião
Por Tauana Marin
Do Diário do Grande ABC
11/05/2009 | 07:15
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Cerca de 50 mil mutuários no Estado de São Paulo correm o risco de perder o imóvel levado a leilão público por inadimplência. O Grande ABC responde, aproximadamente, por 10 mil desse total.

Porém, o que muitos não sabem é que em mais da metade dos casos é possível recuperar o bem através do usucapião - forma de aquisição de propriedade em que o mutuário se torna proprietário.

A afirmação, feita pela Cadmesp (Consultoria em Defesa dos Mutuários), para ser válida necessita que o mutuário esteja no imóvel há pelo menos cinco anos, de forma pacífica e ininterrupta.

"Este é um direito constituido por lei, segundo o artigo 1240 do novo Código Civil Brasileiro. Trata-se de um direito real, por meio do qual o mutuário pode transferir a propriedade para o seu nome", afirmou o diretor da entidade, Marcelo Donizetti.

Ele explicou que, para entrar com pedido de usucapião o mutuário deve preencher outros requisitos importantes (veja tabela acima). Além disso, é necessário que a pessoa tenha a planta do imóvel, feita e assinada por um engenheiro, e a C R I (Certidão de Registro de Imóvel), mostrando a data da arrematação.

Presentes estes requisitos, o mutuário tem direito a ter não só a posse do imóvel, mas também a propriedade do mesmo.

CUIDADOS
O advogado especializado e diretor AMM (Associação dos Mutuários e Moradores das Regiões Sul e Sudeste do Brasil), Tiago Antolini, entende o recurso, porém afirma que esse recurso é uma ‘brecha' no Código Civil e deve haver alguns cuidados.

"No caso da inadimplência, a instituição bancária, por exemplo, não pode solicitar a posse do bem em juízo. A medida só serve para os casos pacíficos", informou.

No caso de o imóvel estar sendo ocupado há mais de cinco anos e nunca ter sido feito um contrato de locação (de aluguel) com o proprietário do bem, o recurso também serve. "Mas antes de qualquer coisa, o ideal é providenciar um advogado para estudar o caso, afinal, cada processo é um processo", destacou.

Serviço: Aqueles que tiverem dúvidas podem entrar em contato com a Cadmesp pelo telefone (11) 3255-7745, ou com a AMM, por meio do (11) 3284-8001.




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