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Para empresários, caso de trabalho infantil é exceção
Elaine Granconato
Do Diário do Grande ABC
21/05/2011 | 07:03
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Representantes da diretoria da Associação dos Construtores, Imobiliárias e Administradoras do Grande ABC, sediada em São Bernardo, avaliaram a utilização irregular de crianças e adolescentes menores de 16 anos na divulgação de empreendimentos imobiliários na região como "exceção da exceção e não regra".

A situação ilegal de exploração de trabalho infantil foi flagrada pela equipe do Diário há uma semana, principalmente pelas ruas centrais de Santo André e São Bernardo, onde os meninos-placa atuam por período de oito horas e recebem ajuda de custo entre R$ 25 e R$ 30 por dia. Outra tarefa fica por conta da distribuição de panfletos nos semáforos. Detalhe: somente aos sábados e domingos.

O presidente da entidade ligada ao ramo da construção civil, Milton Bigucci, afirmou que nunca recebeu nenhuma denúncia sobre a prática que não só contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente como a Consolidação das Leis do Trabalho. Também disse não ter presenciado tal cena pelas ruas de São Bernardo, município onde mora e abriga sua empresa. "O ocorrido foi exceção, porque a regra não é essa", garantiu o empresário.

A mesma fala foi do vice-presidente Milton Casari, que classificou o flagrante como "exceção da exceção". Ambos apontaram que a contratação fica sob responsabilidade de empresas de publicidade terceirizadas. "A recomendação é que não se contratem menores", afirmou Bigucci.

Em média, segundo Casari, um adulto, para executar a mesma atividade, recebe das empresas entre R$ 35 e R$ 50 dia, valor maior do que o pago para uma criança ou adolescente. Bigucci não soube informar a quantia da ‘complementação de renda'. As empresas não oferecem nenhum tipo de alimento.

Ministério Público

O promotor da Infância e Juventude de Santo André, Ricardo Flório, há 14 anos na Comarca, disse ontem que avalia as informações das reportagens publicadas pelo Diário anteontem e ontem sobre a exploração do trabalho infantil. "Se tiver elementos, como fotos, nomes das empresas e detalhes dos entrevistados, posso instaurar procedimento", afirmou.

Em 2009, Flório instaurou inquérito civil para apurar denúncias de crianças na distribuição de panfletos. As empresas negaram e a falta de elementos levou para o arquivamento. Ofício também foi enviado para o Ministério Público do Trabalho.

Para gerente da Fundação Abrinq, atividade é condenável

A gerente executiva da Fundação Abrinq, Denise Cesario, classificou como "atividade condenável" o trabalho informal urbano de crianças e adolescentes nas ruas e cruzamentos do Grande ABC.

No Brasil, o trabalho é proibido para público abaixo de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14. No entanto, entre 16 e 18 anos, os adolescentes não podem exercer atividades perigosas, penosas ou insalubres.

Questionada sobre o fato de muitos cidadãos dizerem que, quando crianças, trabalharam e nada ocorreu de mal, a socióloga foi taxativa. "É uma cultura ultrapassada. Antes não havia legislações específicas. Infelizmente, a sociedade brasileira ainda não assimilou os direitos das crianças e dos adolescentes", avaliou.

Denise apontou alguns dos motivos de uma criança não poder trabalhar: abandono escolar, distância do convívio familiar e do lazer e prejuízos físicos, uma vez que ainda está em formação e crescimento.

A especialista recomendou como primeira medida a qualquer cidadão: "Denunciar ao Ministério Público e ao Ministério do Trabalho e Emprego, além do Conselho Tutelar. Não é caso de polícia", disse.




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