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Justiça suspende tributos em conta telefônica
Bárbara Ladeia
Do Diário do Grande ABC
17/03/2009 | 07:00
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Thales Stadler/DGABC


A legalidade da cobrança dos impostos PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) em contas de consumo foi colocada em xeque pela Justiça de São Bernardo.

O juiz da Sétima Vara Cível da cidade concedeu a Sonilda Gomes de Oliveira a antecipação da tutela de processo promovido contra a Telefônica por cobrar o PIS e a Cofins diretamente na conta mensal, sem qualquer discriminação dos valores na fatura. No decorrer do processo a Telefônica fica proibida de incluir os tributos no valor da conta da cliente.

O advogado responsável pelo caso, Sérgio Antonio Garavali, de Santo André, aponta que há ilegalidade nessa cobrança, tendo em vista que o PIS e a Cofins devem incidir sobre o faturamento bruto da empresa e não por cliente. Segundo Garavali, não há qualquer discriminação dos valores na fatura, o que torna a empresa passível de autuação. "Um cliente da operadora já ganhou uma causa como essa contra a Telemar, no Sul do País. Por isso entramos com a mesma alegação aqui em São Paulo."

O advogado afirma conduzir diversas ações como essa contra a Telefônica desde o ano passado. "São cerca de quatro processos novos por dia contra a empresa", lembra. A partir da antecipação de tutela, a tentativa é reaver todo o valor cobrado pela operadora nos últimos dez anos, após a defesa da empresa.

CONTRAPONTO - O coordenador do curso de Direito das Faculdades Rio Branco, Paulo Sérgio Feuz, no entanto, não endossa a decisão. "Não vejo nenhuma ilegalidade. O PIS e a Cofins incidem sobre todo o tipo de movimentação", afirma.

Na avaliação do advogado, o erro da operadora foi a falta de descrição da cobrança. "Se está alterando o valor total da conta, a cobrança tem de aparecer descrita." Nesse caso, Feuz aponta que cabe apenas uma multa, como autuação pela falta das informações. "Se as tributações forem legais, mesmo que a empresa seja autuada pela falta de informações, não há a possibilidade de pedir reembolso do que foi cobrado nos últimos dez anos."

Para extensão do direito já adquirido para outros clientes, é necessário que seja movido um processo coletivo, através do Ministério Público ou de alguma entidade de representação, como Procon, Idec, Proteste, entre outros. "Fora dessas condições, a eliminação do PIS e da Cofins se limitará a uma cliente, apenas." 




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