Política Titulo Ribeirão Pires
TRE-SP nega recurso de Kiko para indeferir registro de Volpi
Por Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
19/11/2020 | 00:01
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Por unanimidade, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) rejeitou recurso movido pela campanha do atual prefeito de Ribeirão Pires, Adler Kiko Teixeira (PSDB), para que a candidatura do prefeito eleito da cidade, Clóvis Volpi (PL), fosse indeferida.

Volpi teve a candidatura validada pela Justiça Eleitoral de Ribeirão, porém, depois disso, sofreu revés no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) com relação ao processo de análise das contas de seu último ano de governo, em 2012. Para os desembargadores que analisaram ontem o caso, a situação de Volpi no momento do pedido do registro de candidatura era de elegibilidade e, portanto, negaram a tentativa de Kiko de vetar a candidatura do rival.

Relator do processo, o desembargador Paulo Galizia lembrou que esse revés jurídico de Volpi no TJ-SP aconteceu depois da análise do registro de candidatura na primeira instância da Justiça Eleitoral. “Não ficou configurada a inelegibilidade em apreço”, sustentou o magistrado, seguido pelos demais seis desembargadores na sessão.

No dia 28, o TJ-SP julgou procedente uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), pedido pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado), contra uma manobra feita pelo Legislativo com relação às contas de 2012 da Prefeitura. Essa contabilidade havia sido reprovada pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), parecer referendado pela Câmara. Volpi alegou não ter tido amplo direito de defesa e o próprio Parlamento optou por rever sua posição. Na reanálise das contas, houve aprovação dos balancetes, absolvendo o ex-prefeito. O TJ-SP entendeu ser válido o argumento da PGE contra essa reviravolta no Legislativo.

Para a defesa de Kiko, a aprovação dessa Adin significava que Volpi não teria condições jurídicas de disputar a campanha – vencida por ele no domingo com 45,91% dos votos. Há ainda a possibilidade de recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Em nota, a campanha de Volpi declarou que “recebeu com tranquilidade a decisão unânime do TRE-SP que ratificou o deferimento e elegibilidade do então candidato”. “Nunca houve qualquer impedimento jurídico para o deferimento do registro de Clóvis Volpi e a Justiça em primeira e segunda instâncias reconheceu tal fato.”  




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