Daniel Tossato
Do Diário do Grande ABC
29/03/2020 | 23:30
A Justiça derrubou decreto do prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), que restringia a circulação de idosos pela cidade devido à pandemia do novo coronavírus. Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), pessoas acima dos 60 anos correspondem ao grupo de risco e, por isso, estariam mais suscetíveis ao contágio. Ontem, um homem de 89 foi a primeira vítima fatal da Vodi-19 no município.
Conforme decisão do desembargador plantonista Fermino Magnani Filho, do Foro de São Bernardo, “não se faculta ao prefeito municipal dispor mediante decreto sobre o direito de ir e vir”.
Ainda segundo o despacho, a adesão ao confinamento domiciliar depende exclusivamente de “livre convencimento do cidadão”. A determinação foi concedida no sábado e o decreto entraria em vigor ontem. O desembargador ainda destaca que o isolamento social, neste momento, é “um ao cívico”.
O decreto previa que pessoas a partir dos 60 anos não poderiam andar pela cidade sem uma justificativa e caberia à GCM (Guarda Civil Municipal) a abordagem para condução até suas residências. Em caso de reincidência, estava prevista multa de R$ 200.
Jurista e professor da Escola Paulista de Magistratura, Paulo Hamilton Siqueira Junior explicou que aos prefeitos não têm poder de decisão sobre este direito dos cidadãos. “Por isso é inconstitucional”, completou.
Mestre em Direito, Ricardo Cerqueira Leite pontuou que a menos que o País estivesse em estado de sítio ou estado de defesa, o direito de ir e vir é garantido pela Constituição Federal. “Os municípios e os Estados podem proibir o funcionamento de estabelecimentos, mas não a locomoção das pessoas”, concluiu.
A Prefeitura de São Bernardo alegou que ainda não foi notificada da decisão e que se manifestará somente após ter ciência da determinação da Justiça. (colaborou Aline Melo)
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