Política Titulo Polêmica
Justiça impede S.Bernardo de pintar ciclovia de azul e amarelo

Governo de Orlando Morando mudou cores das vias para as mesmas utilizadas por seu partido, o PSDB

Raphael Rocha
Do dgabc.com.br
20/01/2020 | 18:21
Compartilhar notícia
Denis Maciel/DGABC


O juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo, concedeu nesta segunda-feira (20) liminar a favor de ação popular movida pelo deputado estadual Luiz Fernando Teixeira (PT) contra a pintura nas cores azul e amarelo de ciclofaixas e ciclovias da cidade. O magistrado determinou que a Prefeitura, chefiada pelo prefeito Orlando Morando (PSDB), paralise imediatamente a pintura de novas vias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

O Diário mostrou na semana passada que a administração Morando tem alterado as cores de ciclofaixas e ciclovias da cidade, de vermelho para azul e amarelo – curiosamente, as cores do PSDB, seu partido (veja mais aqui). Tais tonalidades confrontam com o que diz o CTB (Código de Transito Brasileiro), que regulamenta o vermelho como cor oficial para esse tipo de segregação viária.

“Em análise ao volume 4 – sinalização horizontal, do manual brasileiro de sinalização de trânsito, restou evidenciada a previsão expressa, no item 4.4.2, referente ao padrão de cores, quanto à coloração vermelha, tonalidade 7,5 R 4/14, para a demarcação de ciclovias e ciclofaixas”, escreveu o magistrado. “Diante do exposto, vislumbrando verossimilhança das alegações formuladas na inicial, bem como perigo da demora à vista da probabilidade de continuidade dos trabalhos de pintura aparentemente em descompasso com o regulamento vigente a respeito, defiro em parte a medida liminar para que o réu se abstenha de pintar as ciclofaixas na cor azul, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, no limite de 300 mil”, emendou.

Cunha Filho negou, pelo menos em caráter liminar, o pedido do deputado estadual para que as ciclofaixas e ciclovias da cidade sejam pintadas em vermelho. O juiz afirmou que só decidirá sobre essa solicitação no mérito da questão.

Luiz Fernando argumentou que Morando fere o princípio da impessoalidade com as pinturas nas vias. “O réu (Morando), na qualidade de prefeito, não pode alegar desconhecimento ou simplesmente optar por ignorar as normas nacionais de trânsito, sendo evidente que, não obstante conheça a regulamentação legal para a identificação das ciclovias, optou por pintá-las na cidade na sua cor de identificação pessoal e partidária, fazendo uso, assim, da máquina pública municipal para benefício próprio”, defendeu.

Na semana passada, em resposta ao Diário, a Prefeitura alegou que não havia desrespeito ao CTB porque o uso das vias é compartilhado entre ciclistas e pedestres e que o azul foi escolhido após estudos técnicos que comprovam que a cor está entre as que mais absorvem calor. “Nestes espaços não devem ser utilizadas as marcas longitudinais ou pintura vermelha de contraste, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.” 

Ao Diário, a administração declarou que, "em resposta aos questionamentos, a Prefeitura de São Bernardo informa que vai tomar ciência de todo o conteúdo do processo para sua manifestação".




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;