Palavra do Leitor Titulo
Regra de ICMS em SP traz ilegalidade

A recente Resolução 13 do Senado, que unificou em 4% a alíquota...

Dgabc
01/02/2013 | 00:00
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Artigo

A recente Resolução 13 do Senado, que unificou em 4% a alíquota interestadual do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre bens importados, promete trazer discussões na Justiça em São Paulo, replicando em outros Estados. Na verdade, a Justiça tem afastado a obrigação criada pela resolução de discriminar na Nota Fiscal Eletrônica o custo da mercadoria ou produto vindo do Exterior, pois considera que informar o valor da parcela importada em meio aberto a terceiros viola o segredo do negócio e a livre concorrência das empresas.

Bem dizer que o Senado, ao estabelecer a alíquota, não falou sobre a necessidade de expor os custos dos bens nas notas, e o Congresso alterou a alíquota e determinou que o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) baixasse normas para os procedimentos necessários na importação. Daí, surgiu o Ajuste número 19, do Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais), sendo o alvo dos questionamentos na Justiça por trazer a exigência de informar o valor da parcela importada do Exterior e o conteúdo de importação expresso percentualmente.

Sabemos que as normas unificam em 4% a alíquota interestadual nas operações com bens e mercadorias importados que tenham similar nacional, ou cujo conteúdo de importação após processo de industrialização seja superior a 40%.

A Secretaria da Fazenda de São Paulo, por meio da Portaria CAT número 174/12, de 29 de dezembro de 2012, regulamentou as disposições contidas no Ajuste Sinief número 19 e na Resolução 13. Mas a portaria manteve a obrigação prevista para que o importador informe em suas notas o custo da mercadoria importada, o que expõe de forma indireta os custos internos nas operações praticadas.

Assim, em São Paulo, o agravante foi estender a obrigatoriedade de informar o custo da mercadoria importada também nas operações internas, situação não prevista no Ajuste Sinief. Esta é a questão!

O que facilita a fiscalização ao Estado, é contrário às normas, sendo, sob nossa ótica, vício de ilegalidade, onde o STF (Supremo Tribunal Federal) já tem ação de inconstitucionalidade contestando a Resolução 13, afirmando que a norma extrapola competência do Senado, devendo irmos no sentido de buscar esse direito.

Erick Rodrigues Ferreira de Melo e Silva é advogado e consultor empresarial.

PALAVRA DO LEITOR

MRV e MBA

Em maio de 2011 comprei apartamento na planta da MRV Engenharia, coisa que hoje aconselho ninguém a fazer, pois essa empresa cobra coisas que são abusivas por lei, como corretagem e taxa Sati, e também pela péssima central de relacionamento com o cliente. O Habite-se do prédio foi emitido recentemente, a primeira reunião de condomínio foi realizada no dia 8 e as chaves, entregues a partir do dia 28, só para quem fez o financiamento ainda na fase de construção. Para minha surpresa, chegou cobrança do condomínio no valor de R$ 316,70. Essa prática de cobrança de condomínio sem o proprietário poder usufruir do bem é ilegal (Código Civil, artigos 884 a 886), e Código de Defesa do Consumidor (artigos 39 e 51). Portanto, gostaria de saber por que tenho que pagar o condomínio? A empresa responsável pela administração do condomínio é a MBA, em Santo André. Se não houver boa vontade da MRV e/ou da MBA vou procurar meus direitos na Justiça.

Márcio Gastão Coelho, São Bernardo

Brás, não!

A CPTM insiste na obrigatoriedade de baldeação na Estação Brás, impossibilitando os usuários do Grande ABC de ir direto até Estação Barra Funda e, desse modo, chegar facilmente à Zona Oeste. Os usuários são obrigados a pegar o carro, ou se enroscar nas inúmeras estações do Metrô e baldeações, perdendo diariamente preciosos minutos à toa. A CPTM está acomodada e não demonstra nenhuma intenção em resolver esse problemão. Pensa que com estatística deturpada convence os usuários e assim fica mais barato do que tomar providências eficientes, e urgentes. Lá vai um ano e nada. Até quando?

Manuel da Silva Gomes, Ribeirão Pires

Santa Maria

Para abrandar a revolta da população estupefata com mais essa tragédia, prenderam, rapidinho, alguns indivíduos que serão libertados, baixada a poeira, da mesma forma que tem ocorrido nas tragédias em que centenas de vidas se perderam, nos últimos anos (acidente em Congonhas, enchentes no Rio, etc). A culpa ficará diluída, entre todos, facilitando a impunidade, devido à legislação ultrapassada e leniente. Curioso mesmo foi ouvir o governador do Estado, Tarso Genro, falar sobre essas leis, como se ele fosse o mais puro e isento dos políticos. Como assim, se o governador, político de carreira, foi até ministro da Justiça, havendo passado pela casa legislativa, como deputado, portanto, ‘fazedor' de leis? Ou seu objetivo ali era proteger, apadrinhar companheiros? Até quando o povo vai continuar iludido, hipnotizado pelo canto das sereias?

Aparecida Dileide Gaziolla, São Caetano

Procon

Faço elogio ao excelente trabalho que a equipe do Procon de Santo André desenvolve. Poucas vezes na vida fui atendida com tanta atenção e profissionalismo. Recebi conforto e orientação fundamentais para enfrentar problema de difícil solução. São extremamente competentes e atenciosos, tratam as pessoas que lá chegam desesperançosas com tanta dignidade e respeito que fiquei comovida. São profissionais assim que irão construir cidade e País melhores. Deixo aqui registrados seus nomes: Heleni Barreiro Fernandez de Paiva, Rodrigo Martins Ferreira e Luciana Alves Cardoso Nero. Creio que esse agradecimento, mais do que recompensa aos funcionários, servirá de motivação para todos aqueles que acreditam que com coragem, determinação e competência podemos modificar e melhorar a sociedade em que vivemos.

Adriana Capotosto, Santo André

Sem lecionar

Sou professor de História e Filosofia da rede pública. Dia 30, descobri que preciso ficar 200 dias sem ministrar aulas. Medida do governo para evitar que o professor crie vínculo com o Estado. Estou proibido durante 200 dias de consumir qualquer produto produzido pela sociedade, como comer, vestir, calçar, lazer e acesso à cultura. São milhares de professores nessa situação! As duas faculdades que fiz, o sacrifício que realizei para concluí-las, de nada valeram! Gostar de ensinar e ter prazer em lecionar nada valem num Estado, num País onde a Educação está relegada ao décimo plano e o professor é mero enfeite. Só para inglês vê.

Devanir Magi, Santo André 




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