Economia Titulo Livro digital
Turista poderá trazer leitor de livro digital sem imposto
Por Da ABr
06/08/2010 | 07:07
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O turista brasileiro que quiser trazer um leitor eletrônico de livros digitais do Exterior, sem pagar imposto e sem precisar recorrer à Justiça, poderá fazê-lo a partir de 1º de outubro. Esta semana, o Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa 1.059 para detalhar a Portaria 440 que mudou as regras sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicável aos bens de viajante. Pela decisão, itens considerados de uso pessoal estão isentos de tributos, exceto computadores pessoais e filmadoras.

Consultada, a Receita Federal informou que os leitores eletrônicos poderão ser considerados de uso pessoal desde que não agreguem componentes que deixem o dispositivo com a mesma configuração de um computador.

As discussões sobre os leitores digitais, por enquanto, são polêmicas. Embora os livros tenham imunidade tributária, os leitores digitais não têm. Recentemente, decisão da Justiça Federal em São Paulo concedeu mandado de segurança, com pedido de liminar, para que a Receita Federal não exija o pagamento de quaisquer tributos aduaneiros por ocasião do desembaraço do produto denominado Kindle, produzido por uma empresa dos Estados Unidos alegando imunidade tributária.

O argumento é que o "produto denominado comercialmente de Kindle possui a função exclusiva de leitor de jornais, revistas e periódicos" e, sendo assim, estaria abrangido pela imunidade tributária estabelecida pela Constituição Federal.




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