Economia Titulo Previdência
Eletricista obtém vitória judicial

Segurado de Sto.André consegue dobrar valor do benefício

Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
02/08/2014 | 07:09
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A 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Santo André concedeu, há poucos dias, ganho de causa para trabalhador do município que atuou como eletricista em empresas da região por 26 anos e que pleiteava judicialmente a aposentadoria especial. Esse benefício é concedido em casos em que houve exposição prolongada a agente nocivo (químico, físico ou biológico) no ambiente laboral, o que permite a obtenção de aposentadoria com menor tempo de contribuição (de 15 a 25 anos, enquanto na normal são 35 anos para o homem e 30 para a mulher).

O segurado, apesar de ter reunido, ao longo de sua vida profissional, os laudos técnicos e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que comprovavam que ele ficou exposto a agente nocivo (no caso, corrente elétrica igual ou acima de 250 volts), não teve esse tempo especial reconhecido administrativamente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Em vez disso, o órgão da Previdência Social concedeu a ele aposentadoria por tempo de contribuição, sobre a qual incide o fator previdenciário, fórmula de cálculo que leva em conta a expectativa de vida da população e que costuma reduzir em torno de 30% o valor do benefício.

Agora, com a vitória na Justiça, o segurado conseguiu duplicar seus rendimentos – passará, dentro de 60 dias, a receber R$ 3.386,07 por mês –, já que, no caso do benefício especial, não incide o fator. O INSS não recorreu da decisão e, por isso, o juiz já determinou o trânsito em julgado da sentença, ou seja, não cabe mais recurso.

O aposentado obteve o que pleiteava em menos de um ano de trâmite judicial; ele deu entrada em agosto de 2013 no Juizado Especial Federal de Santo André.

DIREITO - Existe jurisprudência recente em relação à aposentadoria especial para eletricistas. Em junho de 2013, os ministros da 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiram, por unanimidade, não acatar recursos apresentados pelo INSS e mantiveram decisão, de março daquele ano, para reconhecer a exposição contínua do trabalhador desse ramo de atuação a corrente elétrica igual ou superior a 250 volts.

A decisão favorece quem ainda vai entrar com pedido de benefício no INSS, e também aos que já são segurados sem essa contagem especial, já que agora eles têm o direito da revisão de seu benefício.

CUIDADOS - A advogada previdenciária Fabiula Chericoni, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Bernardo, assinala que mesmo os trabalhadores que não atuaram todo o período necessário para se aposentar em situação especial, se ficaram, por algum tempo, expostos a agente nocivo, devem pedir o PPP nas empresas e guardá-los para o momento da entrada do pedido do benefício.

Isso porque esse período pode ser convertido em comum (para atividades insalubres em que o homem se aposenta com 25 anos, há acréscimo de 40% sobre um ano trabalhado, ou seja, a cada cinco anos em especial, contam mais dois anos normais (totalizando sete), o que propiciará menos tempo de contribuição para ele se aposentar, apesar da incidência do fator. 




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