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Diadema estuda ressarcimento de planos de Saúde por consultas

Prefeitura quer repasse de empresas por atender no SUS pacientes que têm convênio

Por Natália Fernandjes
do Diário do Grande ABC
25/07/2014 | 07:07
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Marina Brandão/DGABC


O prefeito de Diadema, Lauro Michels (PV), estuda a possibilidade de cobrar das operadoras de planos de Saúde as despesas geradas por pacientes que, apesar de ter convênio médico, são atendidos nas UBSs (Unidades Básicas de Saúde) da cidade. Conforme o chefe do Executivo, a medida seria forma de angariar recursos para investir na melhoria da Saúde municipal.

Levantamento prévio destacado por Lauro indica que 30% dos usuários da rede pública do município possuem plano médico privado. “Elas (pessoas) têm direito (de serem atendidas pela rede pública de Saúde), mas o convênio tem o dever de prestar serviço àqueles que pagam por ele. O custo da área está dobrado.”

O prefeito destacou ainda que, apesar de ser garantido constitucionalmente, o uso do sistema público por munícipes que têm plano de Saúde causa sobrecarga na rede. “Às vezes sou criticado pelo serviço que presto para uma pessoa que está pagando convênio, não conseguiu atendimento e, por isso, procurou a rede pública. Esse morador tem que entrar na Justiça contra a seguradora de Saúde, e queremos ajudar nisso”, garante.

O próximo passo, segundo Lauro, é estudar juridicamente a viabilidade da ação. “Vi que um prefeito do interior (do Estado) entrou com ação contra alguns convênios. A gente pode estender aquilo que já é jurisprudência num município para Diadema”, considera. O prefeito não soube precisar em qual cidade é feita a prática.

Hoje a Prefeitura investe cerca de R$ 1 milhão por dia na Saúde, conforme Lauro. “A Constituição fala em 15% do Orçamento e estamos investindo mais que o dobro, então a gente tem que se organizar com o que há na cidade.”

Medida exige informatização da rede de dados do município

Para a professora da disciplina de Saúde Coletiva da FMABC (Faculdade de Medicina do ABC), Vânia Barbosa do Nascimento, a cobrança por parte da Prefeitura das consultas dos pacientes vinculados a planos de Saúde privados exigiria informatização da rede. Isso porque a identificação dos beneficiários dos convênios atendidos no SUS (Sistema Único de Saúde) é feita pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) com base no número do CPF.

Além disso, a especialista destaca que a situação é passível de questionamentos. “Existe sempre a discussão jurídica porque os convênios alegam que o paciente procurou a rede pública por vontade própria, e o paciente, por sua vez, paga por um serviço e não consegue usar”, diz.

Vânia lembra que o artigo 32 da Lei Federal 9.656/98 obriga as operadoras de planos de Saúde a restituir as despesas do SUS no eventual atendimento de seus beneficiários. “O que acontece é que as operadoras recorrem e esse ressarcimento é lento.”  




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