Economia Titulo Previdência
Dona de casa de baixa renda quer se aposentar

No fim de 2013, já havia 360 mil inscritas para
contribuir ao INSS, pagando alíquota reduzida de 5%

Por Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
15/02/2014 | 07:25
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O programa do governo federal de inclusão das donas de casa de baixa renda como contribuintes da Previdência Social tem ganhado forte adesão. Estão inscritas, atualmente, 390 mil pessoas com esse enquadramento, que vêm recolhendo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter direito à aposentadoria.

No primeiro ano da adoção da sistemática (iniciada em outubro de 2011), apenas 52 mil estavam cadastradas. E, hoje, das donas de casa inscritas com pequena renda familiar (de até dois salários-mínimos, ou seja, até R$ 1.448), grande parte se concentra no Estado de São Paulo, onde estão mais de 66 mil seguradas.

O governo criou esse sistema de inclusão para beneficiar as trabalhadoras ‘do lar’ de famílias de baixo poder aquisitivo, por meio da redução da alíquota de contribuição. Elas pagam apenas 5% do salário-mínimo, que hoje está R$ 724. Ou seja, contribuem com R$ 36,20 e têm direito a proteção previdenciária.

Há ainda muito potencial a ser atingido. Estimativas do Ministério da Previdência Social registram que hoje, no País, o público potencial de donas de casa de família de baixa renda chega a quase 6 milhões de pessoas. A meta do governo é atingir 1 milhão de cadastros até 2015.

Embora essa modalidade tenha sido criada em 2011, já havia a possibilidade de quem trabalha cuidando da casa (tanto homens quanto mulheres) se aposentar, por meio de contribuição facultativa ao INSS. No entanto, a alíquota sem o subsídio é de 11% sobre o salário-mínimo. Há também a possibilidade de pagar mais, até 20% de sua renda ou do benefício que a pessoa deseja obter, limitado ao teto da Previdência, atualmente em R$ 4.390,24.

As vantagens para as que optam por fazer esse recolhimento são inúmeras, cita a advogada previdenciária Caroline Caires Galvez, do escritório Innocenti Advogados. “Ela consegue benefícios, como o auxílio-doença, salário-maternidade (se ela ficar grávida), e o principal, a aposentadoria”, afirma. Para começar a ter direito, no entanto, é preciso ter ao menos 12 meses como segurado do INSS.

E, para ter a concessão da aposentadoria, a legislação previdenciária exige carência de 180 meses de contribuição, ou seja, 15 anos, e ter 60 anos de idade no caso da mulher e 65 anos no do homem.
Além de pertencer à baixa renda, outro requisito para conseguir pagar a contribuição com desconto é inscrever a família no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo), o que pode ser feito no setor responsável das prefeituras. Depois disso, o cadastro pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br.


Projeto reduz tempo de contribuição para esse público

Se for aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, proposta que atualmente tramita na Câmara Federal pode facilitar a vida das donas de casa que têm renda familiar mensal de até dois salários-mínimos (R$ 1.448).

O texto, substitutivo da deputada Íris de Araújo (PMDB-GO) – que era relatora do Projeto de Lei 1.638/11, da ex-ministra da Casa Civil Gleisi Hoffmann –, passou na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.

A proposta altera a legislação que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.123/91), ao definir que as contribuintes de baixa renda que trabalham cuidando de casa e que atinjam as condições para a aposentadoria por idade (60 anos) entre 2013 e 2015, precisam comprovar apenas 24 meses de contribuição e não os 180 meses exigidos atualmente.

A relatora propõe, no entanto, que a partir de 1º de janeiro de 2016, a carência se eleve por oito meses a cada ano, de modo que atinja a nova carência definitiva, que será de 120 meses (dez anos), em 2017.

A proposta também reduz a carência de outros benefícios para o contribuinte autônomo igualmente de baixa renda. Hoje, para esses trabalhadores, a alíquota está em 11% sobre o salário de contribuição, e ele não pode optar pela aposentadoria por tempo de contribução. O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez baixam de 12 contribuições para dez, e o salário-maternidade, de dez para nove.

O texto ainda aguarda o parecer pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada nas duas, nem precisará ir a plenário, a não ser que haja recurso contrário assinado por 51 deputados.
 




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