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TRT-SP entende que assédio por e-mail dá demissão por justa causa
Do Diário OnLine
06/06/2005 | 10:54
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A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo entendeu que um funcionário pode ser demitido por justa causa por enviar e-mails considerados desrespeitosos a colegas de trabalho. A decisão foi anunciada no julgamento de um recurso movido por um ex-funcionário da LBV (Legião da Boa Vontade) que tentava reverter sua demissão.

Para justificar o desligamento, a LBV apresentou algumas mensagens enviadas pelo ex-funcionário. Em uma delas, ele se apresentava anonimamente como "Cachorrão 17 cm" e dizia estar "fortemente atraído" por uma colega. Em outro e-mail, ele dizia estar "muito feliz" com o fim do casamento dela e que "adoraria ser seu amante".

Para o juiz Sérgio Pinto Martins, relator do recurso, o reclamante "não teve educação e respeito para com outras pessoas, especialmente por mulheres, mormente as casadas". "Durante o serviço, o reclamante também não poderia usar o computador para mandar e-mails de forma desrespeitosa para outras pessoas. Ele deveria trabalhar durante o horário de serviço e não enviar e-mails como os mencionados", observou.

A 2ª Turma acompanhou o voto do juiz relator por unanimidade, mantendo a demissão por justa causa.




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