Setecidades Titulo
Aumento da Sulamérica é barrado
Luciana Sereno
Do Diário do Grande ABC
30/06/2005 | 07:50
Compartilhar notícia


A Sulamérica Saúde está impedida judicialmente de reajustar as mensalidades dos contratos anteriores a 1999 utilizando índice maior que 11,69%. O impedimento foi solicitado pelo Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) e pelo Ministério Público, e o argumento foi aceito pelo juiz da 28ª Vara Cível de São Paulo, Rodrigo Ricci. A liminar concedida pelo juiz determina que a empresa obedeça o índice de 11,69%, autorizado pela ANS (Agência Nacional de Saúde) para aplicação nas mensalidades no período de maio de 2005 a abril de 2006.

Procurada pela reportagem, a Sulamérica, por meio da assessoria de imprensa, informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão judicial e, assim, não pode afirmar se recorrerá da liminar.

O Idec e o Ministério Público aguardam ainda outras decisões de ações civis públicas em andamento, contra a Bradesco Saúde e a Amil. Assim como a Sulamérica, as operadoras de saúde firmaram TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) junto à ANS, no ano passado. No documento, os convênios acatam a limitação do aumento dos planos em 11,75% (índice autorizado para 2004) e, em contrapartida, pedem que o percentual para os planos antigos seja revisto em 2005.

A argumentação das empresas de saúde é que o aumento de pouco mais de 11% não equilibrou despesas e receitas, agravando problemas econômicas e aumentando a possibilidade de novas crises no setor da saúde privada. Os órgãos de defesa do consumidor, por sua vez, contestam as alegações e afirmam que qualquer índice superior ao autorizado pela ANS é abusivo e pode transferir o desequilíbrio financeiro das empresas diretamente para os bolsos dos associados.

De acordo com o Idec, o TAC firmado em 2004 “burla a Constituição, a legislação específica do setor e as resoluções da ANS”. Na última segunda-feira, o órgão de defesa do consumidor e o Ministério Público da capital denunciaram ao Poder Judiciário a ilegalidade dos acordos. As partes também pediram a extensão da validade das liminares que barraram aumentos semelhantes no ano passado para o período de maio de 2005 a abril de 2006.

Além de Sulamérica, Bradesco e Amil, também firmaram TAC com a ANS a Itaú Seguros e a Golden Cross. Com exceção da Golden Cross, as outras quatro empresas respondem por ações civis públicas impetradas pelo Idec e pelo Ministério Público. O objetivo é evitar que os usuários paguem pelo resíduo retroativo referente ao desequilíbrio financeiro acumulado pelas empresas desde a criação da lei 9.656, em 1999. O principal desgaste financeiro apontado pelos convênios é a variação de custos médicos e hospitalares. As empresas afirmam que não houve repasse aos associados.

O TAC prevê a liberdade de a empresa de saúde fazer a cobrança do resíduo. Mas os advogados do Idec avaliam a cobrança como “um desrespeito ao comando judicial”. De acordo com o órgão de defesa do consumidor, os critérios de reajuste adotados pelas empresas são “genéricos” e de “difícil compreensão para o consumidor”. Segundo entende o órgão, são ainda “ilegais se acordo com os artigos 51 e 54 do CDC (Código de Defesa do Consumidor)”.

Alívio – O aposentado de Santo André Bernardino Matheus Pernias, 83 anos, diz estar aliviado com a decisão da Justiça. Conveniado à Sulamérica há mais de 11 anos, sua mensalidade passaria de R$ 570 para R$ 730. “Ganho R$ 800. Para pagar o convênio ia ter de deixar de comer. Não teria condições.”

Sua mulher, Benedita, 77 anos, conta que usa o convênio com freqüência e que se assustou quando abriu a correspondência do boleto com o novo valor. “Aumentou muito. A gente ainda não tinha discutido o que ia fazer se tivesse de pagar.” O aposentado só tem uma certeza: iria recorrer ao Procon.

Procons – Santo André – segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Rua Arnaldo, 49, Vila Bastos. Tel: 4992-7174; São Bernardo – de segunda a quinta-feira, das 8h30 às 17h. Rua Dr. Flaquer, 208, 1º andar, Centro. Tel: 4125-4604; São Caetano – segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. Rua Nelly Pelegrino, 930, bairro Nova Gerty. Tel: 4232-5870; Diadema – segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Rua General Rondon, 95, Vila Conceição. Tel: 4057-2535; Mauá – segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. Rua Rio Branco, 87, 2º andar, Centro. Tel: 4512-7642; Ribeirão Pires – segunda a sexta-feira, das 9h às 12h. Rua Felipe Sabag, 200, 3º andar, sala 4C. Tel: 4824-3205;  Rio Grande da Serra – terças e quintas, das 13h30 às 16h. Av. Jean Lietauld, 309, bairro Santa Tereza. Tel: 4820-3568.

Procedimentos

O que o associado à Sulamérica deve fazer?

O primeiro passo é consultar a empresa para saber que procedimento será determinado para o seu caso. Pode ser definido o envio de novos boletos com os valores autorizados ou sugerido que o consumidor utilize o mesmo boleto, descontando o reajuste aplicado anteriormente. Os boletos com vencimento para julho expressam valores superiores ao aprovado pela liminar, de 11,69%.

Caso a empresa se recuse a fornecer informações sobre o procedimento, o consumidor deve então recorrer à Justiça para consignar o pagamento da mensalidade em juízo.

O que devem fazer os associados do Amil, Golden Cross, Bradesco e Itaú Seguros

O pagamento em juízo também cabe para as mensalidades dos planos acima, que aplicaram reajuste superior aos 11,69%, mas ainda não foram barrados por liminares. Neste caso, porém, a empresa pode se recusar a aceitar o pagamento e então o associado terá 30 dias para propor uma ação judicial. Para isso, é imprescindível a contratação de um advogado. Se a ação judicial consignatória não for proposta, o consumidor estará sujeito ao pagamento de todos os encargos contratuais decorrentes do atraso no pagamento.

Outra opção é pagar o valor expresso no boleto e, depois, pleitear a devolução do montante pago a maior. Nesta situação, o consumidor pode solicitar o ressarcimento em dobro, apoiado pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;