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Liminar suspende R$ 10 milhões de repasse para Covid em Santo André

Decisão provisória acata pedido de ação para impedir uso de saldo do Instituto de Previdência

Por Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
27/08/2020 | 00:01
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Celso Luiz/DGABC


Liminar concedida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, suspendeu a transferência de valores à Prefeitura, comandada por Paulo Serra (PSDB), na quantia total de até R$ 10 milhões, referente a saldos remanescentes arrecadados pelo Instituto de Previdência. A proposta do Paço era aportar esse recurso em medidas de combate à pandemia de Covid-19 na cidade. A decisão provisória, de julho, acatou pedido formalizado em ação popular movida pelo servidor público Rommel dos Santos Andrade Werneck.

“Pelo exposto, na estreita análise deste momento processual, defiro a tutela de urgência para o fim de vedar que o chefe do Executivo municipal pratique (...) ato de reversão em favor da administração direta dos saldos remanescentes dos recursos destinados à reserva administrativa do Instituto de Previdência”, diz trecho do despacho de Carreiro. O procedimento foi ajuizado após aprovação, em maio, do projeto do governo na Câmara, que autorizou a realocação – a lei teve promulgação em junho. Há uma semana, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou o pedido de concessão de efeito suspensivo impetrado pelo tucano.

O saldo em questão está relacionado à reserva das assistências médica e odontológica prestadas aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas. Na matéria apreciada, o Paço apontou que essa receita, por suas próprias características, não pode ser utilizada em outras áreas do Instituto de Previdência que não a manutenção dos serviços do convênio. “Desta forma, acabava por gerar patrimônio público ocioso”, defendeu a Prefeitura, no texto. A proposta permite o repasse de valor excedente, de forma excepcional, à administração na hipótese declarada de calamidade ou de assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Fato de destaque é que Werneck tem como advogado da ação Dennis Ferrão, pré-candidato do PRTB à Prefeitura na eleição de novembro. “Fui procurado por alguns servidores, aguardamos posição do Sindserv (Sindicato dos Servidores Públicos). Isso não aconteceu. Esses recursos, por lei, não podem ser utilizados para outra destinação. É desvio de finalidade”, alegou Ferrão. Na tramitação do processo, o sindicato pediu para contribuir como amicus curiae (amigo da corte, indicando intenção de participar na ação). Instado pelo juízo a se manifestar acerca desse caso, o autor da medida requereu o indeferimento, com vistas a “preservar a imparcialidade e celeridade processual”.

Representante legal do Sindserv, Durval Ludovico Silva sustentou que a deliberação para evitar a participação da entidade se deve a motivações políticas, devido a Ferrão colocar-se na disputa. O sindicalista encaminhou documento ao Diário que mostra representação no Ministério Público, à época, ainda sem resultado. “Consideramos confisco de recursos pertencentes aos servidores. Esse saldo, inclusive, servirá para quitar dívidas do convênio médico do período de autogestão, em torno de R$ 17 milhões.”

A Prefeitura pontuou que se trata de verba que não estava sendo utilizada, uma vez que os gastos com a assistência médica eram inferiores à reserva orçamentária. “Neste momento em que enfrentamos grave pandemia que configura a maior crise sanitária do País e do mundo, a administração entende que a aplicação de todo e qualquer recurso possível para reforçar a saúde pública é fundamental, já que atende a todos os moradores de Santo André, inclusive os servidores públicos”, frisou o Paço, ao reforçar que os recursos judiciais estão sendo preparados para a reversão desta medida. 




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