Economia Titulo Direito do trabalho
Pandemia reduz ações trabalhistas na região

Isolamento físico diminui ritmo de processos, mas excessos do home office podem elevar volume

Tauana Marin
Do Diário do Grande ABC
15/08/2020 | 00:06
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Pixabay


O volume de ações trabalhistas no Grande ABC atingiu 16.822 entre janeiro e julho deste ano. O montante é 2,9% menor do que no mesmo período do ano passado, quando foram contabilizados 17.308 processos. O ligeiro recuo, no entanto, não é sinônimo de queda real no número de queixas, que reduziu seu ritmo devido à pandemia do novo coronavírus. O levantamento foi feito pelo TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) a pedido do Diário.

Segundo a juíza do trabalho substituta Isabela Parelli Haddad Flaitt, que atua como juíza auxiliar da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano, a pandemia tem influenciado diretamente na quantidade de ações. “Para os próximos meses, porém, é esperado que o volume aumente. Muitos trabalhadores estão em isolamento físico, e essa realidade dificulta o trabalho dos advogados para darem andamento nesses processos, que estão sendo impulsionados de forma remota pelos servidores e magistrados da Justiça do Trabalho”, assinala.

Além do represamento de ações devido à quarentena em vigor no Estado de São Paulo desde o fim de março, tem-se fator adicional, que é a nova realidade das relações de trabalho trazidas pela ampla adoção do home office. Muitos estão realizando suas atividades profissionais de casa e, diante de nova forma, é preciso estar atento ao acordo firmado com a empresa para que, futuramente, a relação trabalhista não gere mais processos.

O advogado e professor de direito do trabalho Fernando de Almeida Prado, do BFAP Advogados, explica que a MP (Medida Provisória) 927 – que regula medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – deixou de valer em 19 de julho, uma vez que não houve acordo entre Câmara e Senado e ela não foi renovada. “Esse é um assunto que ganhará ainda mais importância no futuro, uma vez que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê esse tipo de acordo. Isso não significa que abusos não podem ser devidamente comprovados e que eventualmente não haja aumento de litígios por força disso, até acredito que ocorra isso”, diz, referindo-se ao que não está no contrato entre as partes e a excessos, por exemplo, eventuais exigências de o funcionário atender mensagens de WhatsApp, ligações e responder e-mail fora do horário de trabalho.

A juíza completa que todas as peculiaridades desse modelo precisam ser tratadas em contrato individual com a empresa. “Nesse documento, deve ficar especificado como ficarão todos os fatores que exigem despesa e condições, por exemplo, como internet, espaço físico, cadeira específica ou a utilidade de algum equipamento.”

REFORMA TRABALHISTA

Fator que pode coibir aumento expressivo do número de ações é o que já vem baixando o volume de processos desde novembro de 2017, quando a reforma trabalhista entrou em vigor. Em São Caetano, Isabela conta que houve queda de 35% nos requerimentos nos anos de 2018 e 2019 em relação aos três anos anteriores. “Muitos estão mais cautelosos ao ingressar com ação, já que, no caso de perder a causa, o requerente precisa arcar com alguns custos mesmo conseguindo o benefício da Justiça gratuita, como honorários de advogados.”

Os valores podem variar de 5% a 20% da quantia que foi pedida no processo. Ou seja, se na ação a pessoa cobrava R$ 100 mil da empresa, caso perca, precisará desembolsar entre R$ 5.000 e R$ 20 mil. Se houver necessidade de perícia, o trabalhador também arca com os custos. “Em casos de falta de pagamento de horas extras e verbas rescisórias é mais simples comprovar. Empresas que terceirizam serviços, como de limpeza, por exemplo, às vezes não pagam e desaparecem”, exemplifica.

“As alterações dificultaram em algum grau o acesso à Justiça e reduziram ações incabíveis, mas não podemos esquecer que a precarização do trabalho como um todo, assim como o maior número de pessoas na informalidade, sem os vínculos da CLT, somado ao número de pessoas desempregadas, tem peso na queda das ações”, pondera Prado. 




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