Direito do Trabalhador Titulo Direito do trabalhador
Segurança nos postos de combustíveis
Ruslan Stuchi
06/04/2020 | 07:00
Compartilhar notícia


A segurança do trabalho em postos de combustíveis é fundamental para preservar a saúde dos trabalhadores e garantir a proteção para que eles possam atuar com tranquilidade, atendendo bem aos motoristas.

Por conta disso, há itens e equipamentos de proteção que devem estar sempre em dia e de acordo com a legislação que regulamenta o setor. A NR-20 (Norma Regulamentadora 20), do Ministério da Economia, é a norma que trata da saúde e da segurança do trabalho em postos de combustíveis.

A NR 20 menciona ações em segurança operacional, inspeção em segurança e saúde no ambiente de trabalho e capacitação dos funcionários. O uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) é obrigatório e detalhado pela norma.

É comum, contudo, que os trabalhadores passem a ganhar confiança e deixem de usar alguns dos EPIs. Logo, cabe ao gestor exigir a utilização dos equipamentos, pois, em caso de acidente, será responsabilizado mesmo se tiver oferecido o material e o funcionário se recusar a usar. Em relação aos deveres dos empregados, a recusa de utilizar a proteção é considerada ato faltoso e poderá levar, inclusive, à demissão por justa causa.

Na lista de EPIs recomendáveis estão: botas de borracha; macacão de brim ou algodão; avental e luvas de PVC; óculos de proteção; boné e máscara respiratória.

A proteção dos trabalhadores não se limita apenas ao uso dos equipamentos. É necessário que haja um gerenciamento de risco por parte do empregador. No caso do segmento de inflamáveis, há uma série de situações que precisam ser observadas. É preciso dar atenção especificamente ao armazenamento de combustível; trabalho com substâncias perigosas; periculosidade de produtos; movimentação dos carros e; o risco de incêndio e explosão.

Todos os equipamentos de proteção individual devem ser disponibilizados aos trabalhadores sem que haja nenhum desconto do salário relacionado ao fornecimento. Os frentistas e demais que estão expostos aos produtos químicos frequentemente recebem adicional de periculosidade, que representa 30% sobre o salário base. Além disso, a Súmula 39 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) traz o entendimento de que há o direito de aposentadoria especial, após 25 anos de serviço, para aqueles que operam as bombas de combustível.

Deve fazer parte do gerenciamento de risco: articular um cronograma de inspeções com a Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes); preparar uma capacitação especial aos trabalhadores de postos de combustíveis para lidar com acidentes e substâncias perigosas e; elaborar um programa de prevenção da poluição ambiental pelo vazamento e derramamento de combustíveis no meio ambiente.

A NR-9 ainda trata da prevenção de riscos ambientais e diz que deverá ser elaborado um programa de prevenção para postos de combustíveis, devido ao benzeno e riscos de contaminações. Já a NR-7 possui instruções para o controle da saúde do trabalhador, como a realização de exames médicos semestrais, especialmente quem trabalha com substâncias de riscos.

Ainda em relação à poluição ambiental, é de conhecimento de todos que postos de abastecimento possuem uma característica exclusiva, o cheiro de combustível. Muitos consumidores brincam com o fato de gostarem ou não do aroma da substância. Mas o que ocorre com os trabalhadores que inalam estes combustíveis todos os dias?

A principal substância que compõe os combustíveis se trata do benzeno, altamente cancerígeno e que pode causar desde dores de cabeça até problemas mais graves como anemia, danos neurológicos, infecção pulmonar e a diminuição do sistema imunológico. Já o contato com a pele pode causar leves queimaduras, ressecamentos e, em casos mais graves, o desenvolvimento de doenças como dermatite. Existem estudos que afirmam que quando a gasolina é inalada em condições crônicas pode até afetar o comportamento das pessoas, como passar a ter maior nível de agressividade e ansiedade.

É por este motivo que o Judiciário reconhece o direito não apenas ao adicional de periculosidade, mas, também, de insalubridade. Neste caso, deve o trabalhador fazer a comprovação por meio de laudo pericial que está exposto a agentes nocivos acima do nível permitido pela NR-15.

Vale lembrar ainda que tais riscos podem afetar não só os frentistas, mas também os lavadores de carro, os atendentes de lojas de conveniência dos postos, os funcionários administrativos e mesmo os moradores da redondeza. A proteção no contato com os combustíveis é um assunto sério. 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;