Economia Titulo
Previdência não é só aposentadoria
Marcelo de Paula
Especial para o Diário
10/09/2007 | 07:20
Compartilhar notícia


Engana-se quem pensa que a Previdência Social se limita à concessão de aposentadorias. O órgão também oferece outros seis tipos de benefícios que podem ser bastante úteis para o segurado no decorrer da vida de trabalho como auxílios doença, acidente e reclusão, pensão por morte e salários família e maternidade.

Daí a importância de trabalhadores informais também contribuírem, assim como fazem os empregados formais, cujo desconto para a Previdência é feito diretamente na folha de pagamento.

O auxílio-doença é concedido ao segurado impedido de trabalhar, por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos.

No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento. No entanto, é exigido do trabalhador uma perícia médica, feita por um profissional do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para constatar a necessidade ou não de afastamento.

Se o acidente ou a doença deixar seqüelas que reduzam a capacidade ao trabalho, o segurado passa a ter direito ao auxílio-acidente, que tem caráter indenizatório e pode ser acumulado com outros benefícios, exceto aposentadoria.

Segundo o próprio INSS, não há necessidade de apresentar documentos para ter esse benefício porque eles já foram exigidos na concessão do auxílio-doença.

Maternidade - Imagine uma gestante que trabalhe por conta própria, sem registro em carteira. Se ela contribuir com o INSS terá garantida uma remuneração por 120 dias - 28 dias antes e 91 dias depois do parto. É o chamado salário-maternidade e todas mulheres seguradas têm direito.

Mães adotivas - ou que ganhem a guarda judicial para fins de adoção - também têm direito a este benefício, sendo que ele é de 120 dias se a criança tiver até um ano de idade; de 60 dias se a criança tiver de um a quatro anos; e de 30 dias se tiver de quatro a oito anos.

Há também o salário-família que paga R$ 23,08 por filho até 14 anos incompletos para quem ganha até R$ 449,93 por mês e R$ 16,26 para quem receber a partir desse valor até R$ 676,27.

Por fim, caso o segurado seja preso por qualquer motivo, a família têm direito a receber o auxílio-reclusão e, em caso de morte (para qualquer segurado), a família passa a receber a pensão por morte.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;