Economia Titulo Crédito
Aposentado é alvo de abusos no consignado

Segurado recebeu 40 ligações com propostas de diferentes instituições bancárias em um dia

Por Arthur Gandini
Do Portal Previdência Total
17/06/2019 | 07:27
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Pixabay


Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contam com opção de crédito que apenas eles possuem. Trata-se do empréstimo consignado, no qual os valores são descontados da folha de pagamento do benefício. Vantajoso para o segurado por apresentar taxas menores do que outras opções no mercado, contudo, o modelo tem sido alvo de denúncias de ofertas abusivas e de vazamento de dados.

Diante disso, regras recentes do INSS relacionadas ao consignado determinaram que os benefícios ficam bloqueados por 90 dias após a sua concessão, para serem utilizados nesse modelo de crédito. As ofertas de empréstimos também podem ser feitas somente após 180 dias pelas empresas, sob risco de ser caracterizado assédio comercial. O desbloqueio anterior desses prazos pode ser realizado mediante autorização do titular do benefício ou de representante legal.

As normas foram estabelecidas pela IN (Instrução Normativa) 100/2018 na IN 28/2008, que regulamentaram a Lei do Crédito Consignado (Lei 10.820/2003) e que hoje são questionadas no STF (Supremo Tribunal Federal) pela CNAPS (Central Nacional de Entidades Representativas dos Beneficiários da Seguridade Social). A entidade defende que foi retirada dos aposentados e pensionistas a possibilidade de conseguir esse tipo de empréstimo.

Para João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o maior prejudicado, de fato, foi o segurado. “Não vejo como acertada tal decisão, pois o aposentado que precisa do dinheiro irá se socorrer de outros empréstimos, que não serão o consignado, e pagará juros maiores”, avalia.

Já na visão do advogado e sócio do escritório Stuchi Advogados, Vitor Carrara, as novas normas diminuem o número de fraudes na concessão dos empréstimos e também coíbem as instituições financeiras de colher informações sobre os aposentados e pensionistas. “Atualmente, os segurados sofrem com empréstimos que são feitos sem consentimento, por fraude”, alerta.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) protocolou, no início do mês, representação na PGR (Procuradoria-Geral da República) para investigar o vazamento de dados pessoais de beneficiários do INSS e ofertas abusivas. O tema foi discutido recentemente no Congresso Nacional, nas comissões de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor e de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

Em maio, o INSS foi ainda condenado em ação civil pública a tomar medidas de precaução em razão da utilização indevida de dados, como divulgar incidentes de segurança relacionados e responsabilizar administrativa e civilmente servidores públicos e terceiros que contribuíram para a violação.

No mês passado, empresas também foram notificadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública a prestar esclarecimentos em razão de ofertas abusivas relacionadas a esse tipo de empréstimo. Entre as instituições financeiras estavam Banco Pan, Itaú Consignados, Cetelem, BMG, Olé Bonsucesso, Safra, Bradesco, Banco do Estado do Rio Grande do Sul e Caixa.

ASSÉDIO

Carrara afirma que é comum os segurados receberem ligações com ofertas antes de saberem que o INSS deferiu a concessão do benefício. Ele cita caso de segurado que recebeu mais de 40 ligações em um dia com propostas. “Lembrando que o segurado não precisa ser correntista da instituição financeira para conseguir o empréstimo. Sendo assim, as instituições tentavam vincular aquele segurado à sua agência de forma abusiva”, aponta.

Já Marco Antonio Araujo Junior, presidente do Instituto Consumir e advogado atuante no auxílio a idosos superindividados, relata que há ocorrências em que o segurado procura por instituições financeiras que, sem a sua ciência expressa, fazem a concessão de cartão de crédito consignado. O desconto aparece posteriormente no extrato do benefício identificado como RMC (Reserva de Margem Consignada). “Como muitas vezes os segurados sequer conferem seus extratos, acabam nem percebendo o desconto, que é ilegal e dá ensejo a devolução dos valores do serviço, bem como condenação em dano moral pela conduta abusiva”, afirma.

Já em relação ao vazamento de dados, segundo Marjory Hirata, especialista em direito previdenciário da MvM Hirata Advocacia, a ocorrência não é exatamente algo novo, embora esteja sendo hoje discutida. “Há anos, hackers obtêm dados de diversas pessoas e vendem pela internet ou em locais como a Rua Santa Ifigênia (em São Paulo). Quando falamos de órgãos públicos, como o INSS, o vazamento proveniente de fontes supostamente seguras gera direito à indenização.”


Beneficiário tem diversos canais para reclamar

Segundo João Badari, o aposentado ou pensionista deve fazer queixa por abusos ou vazamentos e procurar imediatamente a Previdência Social ou um dos postos de atendimento do INSS. “O beneficiário que a qualquer momento se sentir prejudicado ou identificar descumprimento do contrato por parte da instituição financeira deverá registrar sua reclamação na ouvidoria geral ou através da Central 135”, orienta. A reclamação também pode ser feita por meio do site do Banco Central, que a encaminha à instituição financeira denunciada, que tem até dez dias úteis para responder à manifestação do interessado. As empresas, segundo Badari, podem ser penalizadas com multa, que pode superar R$ 200 mil ao dia até o limite do valor de R$ 100 milhões.

Ainda segundo Leandro Madureira, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes Advogados, aqueles que estiverem recebendo propaganda excessiva podem fazer reclamação no Procon ou ingressar com ação judicial. “Se houver débito indevido, realização de empréstimo que nunca foi contratado, cobrança excessiva de juros ou qualquer circunstância que gere prejuízo ao segurado, é importante procurar advogado”, afirma.

PREVENÇÃO

De acordo com Laís Diniz, especialista em direito previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, é importante que o segurado, para evitar abusos, nunca forneça seus dados pessoais e que se certifique de que a instituição financeira é idônea, ou seja, que está autorizada a oferecer empréstimos. “No telefone, o cuidado deve ser redobrado. Além de não fornecer dados pessoais, não se deve contratar nenhuma espécie de empréstimo. Ao decidir pelo consignado, é importante que o segurado vá pessoalmente até agência bancária ou à instituição financeira credenciada.”

Conforme Laís, é importante que se entenda todas as cláusulas do contrato, como número de parcelas, valor, taxa de juros e o custo total a se pagar pelo empréstimo contratado. O aposentado ou pensionista pode optar também por solicitar em agência do INSS o bloqueio do benefício para a contratação de empréstimos.

Marjory Hirata lembra que o segurado deve desconfiar quando recebe ofertas antes de saber que o seu benefício foi aprovado. “É importante coletar informações como o número do telefone, o nome de quem está ligando e o nome da instituição. Se o contato vier por meio de mensagens, e-mails ou cartas, o segurado deverá guardar os comprovantes. Isso pode contribuir para impedir que estas entidades sigam praticando a conduta indevida e auxiliará o Banco Central e o INSS”, aconselha.

De acordo com Miguel Ribeiro, economista e diretor-executivo da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), o segurado deve, em um primeiro momento, consultar no site do INSS a relação de bancos credenciados pela autarquia para conceder o empréstimo consignado. “Ele deve consultar os bancos, as condições de cada um deles e, então, pedir o empréstimo. O banco vai consultar o INSS se o segurado tem direito a receber o consignado, se já não o tomou e se tem limite disponível. Informando o banco, ele concede o empréstimo e o INSS paga o banco. É tudo eletrônico”, explica.

O empréstimo pode descontar, no máximo, 30% da folha de pagamento e, no caso do cartão de crédito com desconto sob o benefício, o limite é de 5%. As taxas de juros máximas são ainda, respectivamente, de 2,08% e 3% para o desconto direto na folha e para o cartão consignado.

O economista ainda orienta que é importante que o segurado faça planejamento financeiro em relação ao tamanho do montante emprestado. “Tem que ter muita confiança na hora de tomar o empréstimo, pois aquele valor vai ser descontado do benefício e, o que sobrar, será para a sua subsistência”, alerta.

Marjory afirma que a contratação é indicada apenas para usos em situações emergenciais. “A facilidade de ser contratado e os prazos mais longos podem atrair o contratante para endividamento desnecessário. O empréstimo não deve servir para pagar débitos do dia a dia, mas apenas os extras, não contados no orçamento”, orienta.  




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