Política Titulo Comissionados
Ficha Limpa a servidores ainda engatinha no Grande ABC

Somente dois municípios contam com leis específicas sobre antecedentes a funcionários

Felipe Siqueira
especial para o Diário
15/05/2017 | 07:26
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Claudinei Plaza/DGABC


Cidades do Grande ABC ainda patinam quando o assunto é Ficha Limpa para cargos de confiança dos prefeitos. Levantamento realizado pelo Diário junto às prefeituras mostra que apenas duas administrações – Santo André e São Bernardo – possuem restrições concretas à nomeação de condenados pela Justiça ou pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) em funções comissionadas.

São Bernardo tem lei municipal que regulamenta o assunto e pode ser considerada a que tem mais completo termo sobre o caso. O documento, aprovado no ano de 2014 e colocado em prática pelo então prefeito da cidade, Luiz Marinho (PT), especifica o que não pode ser aceito para nomeações de cargos comissionados para a administração direta, indireta e fundacional.

Santo André tem emenda à LOM (Lei Orgânica do Município) que também veda a participação de condenados no primeiro escalão. Mauá não possui nenhum tipo de norma, mas solicita atestado de antecedentes criminais para seus comissionados. São Caetano, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra não possuem nada específico no âmbito de vedação a condenados – há debate em curso em Ribeirão, mas ainda embrionário.

O cientista político Claudio Couto explica que, além de ter essas medidas para melhoram o funcionamento da máquina pública, é necessário tipificar quais as condenações podem impedir a admissão. “Vamos supor que uma pessoa que se envolve em um acidente pode ter uma condenação por homicídio culposo (sem intenção), algo neste sentido. Será que faz sentido, neste tipo de situação, restringir esta pessoa a um cargo público?”, indaga. “Não depõe contra a honestidade da pessoa”, completou.

Isto só é feito nas legislações de São Bernardo, em que os documentos especificam quais são os atos que devem ser levados em consideração na hora de barrar uma nomeação. São exemplos de condenações que resultam no impedimento da contratação crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público, patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais, contra o meio ambiente ou a saúde pública.

Crimes, como eleitorais, em que a pena leve à cadeia, abuso de autoridade, no qual a condenação seja perda de cargo ou inabilitação para função pública, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo ou hediondos também são motivos para exoneração. Há também citação de violência sexual, improbidade administrativa dolosa e redução análoga à escravidão.

Além das tipificações citadas, Claudio Couto afirma que seria interessante também optar por exoneração de pessoas que tenham sido condenadas já em segunda instância.
 




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