Política Titulo Ex-prefeito
TCE dá parecer negativo às contas de 2012 de Aidan
Por Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
21/11/2015 | 07:00
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Divulgação:


O TCE (Tribunal de Contas do Estado) emitiu parecer pela reprovação das contas do exercício de 2012 do ex-prefeito de Santo André Aidan Ravin (PSB), rejeitando o balancete financeiro do último ano de seu mandato à frente do Executivo. A aplicação de 24,87% – mínimo exigido por lei federal é de 25% – na área de Educação é um dos principais apontamentos negativos analisados no relatório. O acórdão foi publicado no Diário Oficial. O socialista já entrou com recurso no órgão na tentativa de reverter quadro desfavorável. O reexame está na pauta da próxima semana.

A Corte considera que o investimento foi insuficiente no ensino global e isso resulta na irregularidade das contas. “O percentual aplicado atingiu, de fato, 24,87%, ficando abaixo do limite de 25% exigido pelo artigo 212 da Constituição Federal”, destaca o voto do conselheiro Renato Martins Costa. O tribunal fixou que as despesas com a Sabina Escola Parque do Conhecimento não foram integradas no cômputo da Educação, bem como gastos com algumas ONGs, como o Instituto Brasil Novo, devido à sua natureza assistencial, e Inab (Instituto Nacional Amigos do Brasil) – pela falta de comprovação de efetiva ação na área –, além de merenda escolar.

No processo, Aidan justificou que o índice de recursos no ensino teria atingido 26,82% e pleiteou a reinclusão de glosas (verbas suprimidas) ao mencionar que o percentual faltante (0,13%) seria pouco representativo para provocar a desaprovação. O ex-prefeito esteve, recentemente, na Câmara e falou sobre esse exercício derradeiro, ainda pendente. “Vão (tribunal) aprovar 2012”, disse, confiante. “Gastávamos mais de 25%, acima de R$ 420 milhões. Da Sabina serão glosadas (incluídas)”, completou. Na ocasião, ele compareceu ao Legislativo para articular a votação de suas contas de 2010 e 2011, que, posteriormente, tiveram crivo positivo dos vereadores, seguindo parecer da Corte.

Apesar de série de ressalvas quanto a dívidas de curto prazo, o tribunal não condenou a quantia de débitos deixados para o governo Carlos Grana (PT). No documento, a Corte cita, por exemplo, a existência de restos a pagar não processados em valores significativos. O relator alega, no entanto, que havia disponibilidade financeira no fim do exercício, no valor de R$ 185,5 milhões, para pagamento dos restos a pagar liquidados em 31 de dezembro, cumprindo artigo 42 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Em contrapartida, o tribunal indicou ainda que ocorreram outras falhas graves em 2012 que merecem “severo alerta”, elencando na lista aumento do grau de endividamento do município, acréscimo do saldo da dívida ativa em 6,28% e ineficácia na sua cobrança, elevado índice de terceirização em 57% dos serviços de saúde por entidades particulares não filantrópicas e com fim lucrativo.

Caso mantenha a decisão depois de avaliar os recursos impetrados, o TCE encaminhará o parecer negativo à Câmara. Se os parlamentares seguirem a recomendação, o socialista poderá ficar inelegível. Por outro lado, todo esse trâmite ainda poderá levar mais de um ano.




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