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Adesão de empresas ao Supersimples começa em maio
Por Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
06/04/2007 | 07:05
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A Receita Federal vai começar em maio a fazer a migração das micro e pequenas empresas que hoje estão no Simples Federal para o novo Simples Nacional (mais conhecido como Supersimples), que integra impostos, taxas e contribuições federais, estaduais e municipais.

Para as companhias que ainda não estavam no sistema simplificado – por exemplo, de setores que só agora foram contemplados pela mudança na legislação, como a construção civil, contabilidade, informática, academias e escolas de inglês –, a adesão será a partir de julho.

O novo regime simplificado, além de unificar o pagamento de tributos, deve gerar uma redução de carga tributária de 20% a 50% no caso das que já eram optantes e de até 80% para as que ainda não eram, de acordo com estimativas do Sebrae (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

Inicialmente o processo adesão começaria em julho, mas o Comitê Gestor do Supersimples decidiu antecipar a entrada das atuais optantes para evitar tumulto, segundo o deputado federal José Pimentel, que preside a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas no Congresso Nacional. Atualmente estão no Simples Federal 1,79 milhão de empresas.

Para que os empresários façam a opção (que pela lei é voluntária), estará disponível no dia 2 de maio na página da Receita Federal na internet um sistema em que os empresários poderão fazer a adesão. "O Comitê Gestor está trabalhando esse sistema", disse Pimentel.

Efetiva – Mas a mudança efetiva, ou seja, a entrada em vigor da nova Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que definiu o Supersimples, será em 1º de julho. O consultor de Políticas Públicas do Sebrae, André Spinola, afirma que o novo regime de tributação poderá agregar mais 300 mil empresas – dos segmentos não contemplados hoje e que poderão fazer a opção – ao sistema.

Spinola avalia ainda que a nova lei ajudará a incorporar mais 1 milhão de estabelecimentos atualmente na informalidade. Isso devido às vantagens que a Lei Geral oferece, entre elas, a unificação e redução de tributos, a redução de burocracia para a abertura de empresas e o limite preferencial de R$ 80 mil para compras governamentais de pequenos empreendimentos.



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