Economia Titulo Benefício
FGTS é um seguro para o trabalhador em tempos difíceis

Projeto pede uso do fundo para profissional ou dependente que tiver qualquer doença grave

Thaís Restom
Do Portal Previdência Total
20/07/2015 | 07:16
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Todos os trabalhadores contratados em regime de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) têm, mensalmente, um percentual do seu salário depositado pelo patrão na conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que é administrado pela Caixa Econômica Federal. O fundo serve como espécie de seguro para os casos de demissão sem justa causa, por exemplo, daqueles que firmaram contrato de trabalho a partir de outubro de 1988.

Além de favorecer os trabalhadores em momentos de dificuldades, o FGTS também é utilizado como fonte de recursos para aplicação em programas governamentais nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura.

Especialistas afirmam que é imprescindível o trabalhador acompanhar rotineiramente o saldo do FGTS para verificar se o empregador está fazendo os depósitos corretamente. Até o dia sete de cada mês, o valor correspondente a 8% sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior deve ser depositado na conta do fundo pela empresa. No caso dos contratos com jovens aprendizes (14 a 24 anos), a alíquota para o cálculo é 2%.

Segundo o advogado trabalhista Felipe de Oliveira Lopes, do Baraldi-Mélega Advogados, o empregado deve receber os extratos da conta do FGTS a cada dois meses em sua residência. “Caso o trabalhador perceba que o depósito não está sendo efetuado, deve procurar a Superintendência Regional do Trabalho, que é a responsável pela fiscalização das empresas”, orienta.
Existe ainda a possibilidade de verificar o saldo e extrato on-line, por meio de um cadastro no site da Caixa, lembra a advogada Bianca Andrade, da área corporativa do Andrade Silva Advogados. “Se o trabalhador preferir checar a conta pessoalmente, deverá comparecer em uma agência da Caixa. Em ambos os casos, é necessário conferir os documentos exigidos, que ficam disponíveis no próprio site”, explica.

SAQUE - O FGTS é regulado pela Lei 8.036/1990, que prevê diversas situações nas quais o trabalhador tem o direito de sacar os recursos do fundo. “Além da demissão sem justa causa, a movimentação pode ser feita nos casos de aposentadoria pela Previdência Social, extinção total da empresa empregadora, morte do trabalhador e financiamento e aquisição da casa própria, entre outros”, explica a advogada Carolina de Quadros, do A. Augusto Grellert Advogados Associados.

Para pedir o saque, o empregado deve ir à agência da Caixa que pretende receber o valor depositado ou em outro banco que seja credenciado pela Caixa. O prazo para pagamento do FGTS é de cinco dias úteis a partir da data seguinte à da entrega da documentação exigida.

A documentação necessária para resgatar o dinheiro do fundo dependerá do motivo pelo qual a solicitação foi feita. Se for pela dispensa sem justa causa, é necessário apresentar o termo de rescisão do contrato e recibo de quitação, além da carteira de trabalho, no momento de fazer o pedido. “A inatividade, a aposentadoria ou a morte do trabalhador devem ser comprovados com documento fornecido pelo INSS”, conta Carolina.

A advogada Vanessa Coelho Durãn, da Advocacia Marcatto, acredita que o FGTS é uma reserva de emergência para momentos de extrema necessidade, como doença grave ou desemprego, e aconselha cautela ao trabalhador no momento de sacar o dinheiro. “Existe ainda a possibilidade de a Caixa negar o pedido, e se for o caso, é possível entrar com ação na Justiça para tentar a liberação dos recursos”, afirma.

DOENÇAS GRAVES - O saldo do FGTS poderá ser resgatado quando o trabalhador ou qualquer um de seus dependentes for acometido por doença grave. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado 198/2014, aprovado recentemente pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal. A legislação atual determina que apenas os pacientes que se encontram em estágio terminal ou portadores de HIV possam sacar o dinheiro do fundo.

Para a advogada Viviane Sampaio Filgueiras, do Rodrigues Jr. Advogados, a exigência de que o trabalhador esteja em estado terminal para resgatar o saldo do FGTS afronta a dignidade da pessoa. “Isso impede que ele busque um melhor tratamento de saúde antes que a doença se agrave e chegue a um estado irreversível, quando nada mais poderá ser feito”, diz.

Ela acredita que o projeto é de extrema importância. “Se aprovado, poderá ajudar nas inúmeras dificuldades enfrentadas pelo trabalhador e sua família durante o tratamento da doença, como os gastos elevados com medicamentos que, em muitos casos, não estão disponíveis na rede pública de saúde”, opina.

RENDIMENTO - O FGTS pode ser considerado como um investimento de longo prazo para o trabalhador. O dinheiro não fica “parado” no fundo, ao contrário, tem rentabilidade de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial).

A arrecadação do FGTS no primeiro trimestre atingiu R$ 29 bilhões, e os saques somaram R$ 22,1 bilhões, segundo dados da Caixa Econômica. Neste mesmo período, o fundo era composto por 135,2 milhões de contas ativas.

No entanto, alguns deputados federais consideram esse método de correção injusto para os trabalhadores, e estão se movimentando no Congresso para modificar as regras de rendimento do FGTS.

O Projeto de Lei 1358/2015, apresentado recentemente na Câmara, prevê que os depósitos realizados a partir de janeiro de 2016 sejam corrigidos pelo mesmo cálculo usado na poupança. A aplicação na caderneta tem um rendimento mensal, e quando a taxa básica de juros (Selic) está acima de 8,5% ao ano, rende 0,5% ao mês mais a TR. A proposta tramita em regime de urgência na Casa.


Benefício é um dos temas mais recorrentes no Judiciário

O FGTS é um dos temas que mais aparece nas cortes do Judiciário brasileiro. Uma polêmica recente na Justiça envolvendo o fundo é a discussão sobre a reposição de perdas provocadas pelos planos econômicos ‘Verão’ e ‘Collor I’.

Débora Souza Borges, advogada especializada em Direito do Trabalho do escritório Terçariol, Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, explica que as três instâncias trabalhistas do Poder Judiciário (varas do trabalho, tribunais regionais e Tribunal Superior do Trabalho) têm examinado nos últimos anos a correção dos expurgos inflacionários dos planos em relação à multa de 40% sobre a conta vinculada devida aos empregados demitidos sem justa causa.

Ainda segundo a especialista, a União instituiu uma contribuição social de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos do FGTS em caso de demissão sem justa causa, para recompor o passivo decorrente do reconhecimento pela Justiça da correção dos saldos do fundo pelos planos. “A constitucionalidade dessa cobrança foi recentemente retomada no Judiciário”, afirma Débora.

O FGTS também é tema recorrente no STF (Supremo Tribunal Federal). No fim de 2014, por exemplo, a Corte declarou como inconstitucional a prescrição de 30 anos para a cobrança dos valores não depositados nas contas do fundo e mudou esse prazo para cinco anos.

Em fevereiro do ano passado, o partido Solidariedade ajuizou ação no STF (ainda pendente de julgamento) questionando a constitucionalidade das regras que impõem a correção dos depósitos nas contas do FGTS pela TR (Taxa Referencial). Para a Advocacia-Geral da União, “o uso da TR foi estabelecido de maneira soberana pelo Congresso e não cabe ao Judiciário decidir sobre o índice de correção mais adequado das contas do fundo. ”
 




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